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Direito Constitucional

Distrito Federal

📖 O que é Distrito Federal? Significado e conceito

O Distrito Federal é ente federativo sui generis que acumula competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, §1º, CF). É sede da capital federal, Brasília, e tem natureza híbrida, não sendo nem Estado nem Município, mas ente federativo autônomo.

O DF é regido por Lei Orgânica, votada em dois turnos pela Câmara Legislativa, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços de seus membros. É vedada sua divisão em Municípios. O Poder Executivo é exercido pelo Governador; o Legislativo, pela Câmara Legislativa (Deputados Distritais).

Peculiaridades do DF: o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as polícias civil e militar são organizados e mantidos pela União (art. 21, XIII e XIV, CF). A competência para legislar sobre estas matérias é da União. O DF não pode instituir IPVA sem lei federal autorizativa sobre a matéria.

📋 Requisitos

  • Lei Orgânica como documento fundamental
  • Vedação de divisão em Municípios
  • Competências estaduais e municipais cumuladas
  • Polícias e Judiciário mantidos pela União
  • Eleição de Governador e Deputados Distritais

📝 Procedimento

  • Elaboração da Lei Orgânica Distrital
  • Eleição de Governador por maioria absoluta
  • Eleição de Deputados Distritais (proporcional)
  • Exercício das competências estaduais e municipais
  • Organização administrativa própria
  • Cooperação com a União nas matérias federais

💡 Exemplos

  • Competência do DF para instituir ICMS e ISS
  • Polícia Civil do DF mantida pela União
  • Tribunal de Justiça do DF organizado pela União
  • Brasília como capital federal
  • Lei Orgânica do Distrito Federal
  • Fundo constitucional do DF (recursos federais)

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Código Penal

⚖️ Jurisprudência sobre Distrito Federal

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