Distrito Federal
📖 O que é Distrito Federal? Significado e conceito
O Distrito Federal é ente federativo sui generis que acumula competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, §1º, CF). É sede da capital federal, Brasília, e tem natureza híbrida, não sendo nem Estado nem Município, mas ente federativo autônomo.
O DF é regido por Lei Orgânica, votada em dois turnos pela Câmara Legislativa, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços de seus membros. É vedada sua divisão em Municípios. O Poder Executivo é exercido pelo Governador; o Legislativo, pela Câmara Legislativa (Deputados Distritais).
Peculiaridades do DF: o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as polícias civil e militar são organizados e mantidos pela União (art. 21, XIII e XIV, CF). A competência para legislar sobre estas matérias é da União. O DF não pode instituir IPVA sem lei federal autorizativa sobre a matéria.
📋 Requisitos
- Lei Orgânica como documento fundamental
- Vedação de divisão em Municípios
- Competências estaduais e municipais cumuladas
- Polícias e Judiciário mantidos pela União
- Eleição de Governador e Deputados Distritais
📝 Procedimento
- Elaboração da Lei Orgânica Distrital
- Eleição de Governador por maioria absoluta
- Eleição de Deputados Distritais (proporcional)
- Exercício das competências estaduais e municipais
- Organização administrativa própria
- Cooperação com a União nas matérias federais
💡 Exemplos
- Competência do DF para instituir ICMS e ISS
- Polícia Civil do DF mantida pela União
- Tribunal de Justiça do DF organizado pela União
- Brasília como capital federal
- Lei Orgânica do Distrito Federal
- Fundo constitucional do DF (recursos federais)
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
