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Não ConhecendoTRF1·TRF - PRIMEIRA REGIÃO·

TRF1 decide sobre remessa necessária em caso de aposentadoria especial e implantação de benefício

Processo nº 1000XXX-XX.2018.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso em que um segurado conseguiu na justiça o direito à aposentadoria especial, mas o INSS não implantou o benefício. A decisão aborda a regra da 'remessa necessária', que obriga algumas sentenças contra órgãos públicos a serem revistas por um tribunal, mesmo sem recurso. No entanto, essa regra tem um limite de valor, e o tribunal verificou se o caso se encaixava nessa exceção.

⚖️ Tese Jurídica

A remessa necessária da sentença que condena a União ou suas autarquias é dispensada quando o valor da condenação ou do proveito econômico for inferior a mil salários-mínimos, conforme o artigo 496, §3º, I, do NCPC.

Temas

Aposentadoria EspecialRemessa NecessáriaDuplo Grau de JurisdiçãoImplantação de BenefícioMulta Diária

Dispositivos

Art. 496, §3º, I, do NCPC

📖 O que diz a lei

Art. 496, §3º, I, do NCPC

Este artigo do Novo Código de Processo Civil (NCPC) trata da 'remessa necessária', que é uma revisão automática de sentenças que condenam órgãos públicos, como o INSS, por um tribunal superior. Ele determina que essas sentenças só valem depois de confirmadas pelo tribunal, a menos que se encaixem em uma exceção. No caso, a exceção do parágrafo 3º, inciso I, diz que essa revisão automática não é necessária se o valor da condenação for menor que mil salários-mínimos, como foi discutido para a aposentadoria do autor.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 analisou remessa necessária de sentença que concedeu aposentadoria especial ao autor, com DIB em 21/05/2012. A autarquia previdenciária não implantou o benefício, levando o autor a requerer majoração da multa diária. A decisão aborda a aplicação do duplo grau de jurisdição e seus limites de valor.

📚 Inteiro teor Documento oficial

I Trata-se de ação ajuizada por [RÉ] contra o INSS, objetivando a concessão de benefício de aposentadoria especial. O feito teve regular seguimento com apresentação de defesa e instrução, sobrevindo em 20.08.2019 a prolação da sentença, julgando procedente o pedido para condenar a autarquia previdenciária a reconhecer o direito do Autor à aposentadoria por tempo de contribuição especial (DIB em 21/05/2012) com pagamento das diferenças retroativas. Não houve interposição de apelação, subindo os autos a esta instância, por ter o julgador de 1º grau determinado a sujeição da sentença ao duplo grau. Aportando os autos neste Tribunal Regional, a parte autora informou que o benefício previdenciário concedido não foi implantado e, assim, requereu a majoração da multa diária fixada em 2% (dois) por cento sobre o valor da RMI, para o percentual de 10% (dez) por cento. II Dispõe o artigo 496, §3º, I, do NCPC: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. (destaque acrescido) Na exegese do parágrafo §3º, inciso I, acima destacado, esta Turma firmou a compreensão de que, ainda que a condenação e/ou o proveito econômico não tenha valor certo e líquido, incide a exceção ao duplo grau obrigatório, quando se dispõe de elementos que evidenciem com segurança que não há extrapolação do limite legal. Esse é justamente o caso dos autos. Com efeito, as informações relativas ao valor das diferenças devidas pelo INSS, decorrentes da implantação do benefício de aposentadoria especial, demonstram que a condenação imposta ao INSS não tem o potencial de ultrapassar 1.000 (mil) salários-mínimos. Por fim, vale registar que quanto ao pedido da parte autora no sentido de majoração da multa arbitrada em razão de descumprimento da ordem judicial de implantação do benefício previdenciário, tal questão deve ser apreciada e decidida pelo Juiz de origem, que tem competência para processar o cumprimento da sentença. III

Pelo exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não se conhece da remessa oficial. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa do processo ao Juízo de origem. Brasília-DF, 03 de julho de 2020.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A condenação contra o órgão público é inferior a mil salários mínimos ou fácil de calcular, dispensando a revisão automática do caso.
  • A comprovação de exposição constante e habitual a ruído acima dos limites legais para aposentadoria especial ou revisão.
  • O reconhecimento de tempo de trabalho rural para a concessão de aposentadoria por idade híbrida.
  • A possibilidade de aplicar multa provisória ao INSS por atrasar a implantação de um benefício.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O segurado cancela a conta bancária de recebimento do benefício sem avisar ou pedir outra forma de pagamento, não gerando dano moral.
  • A falta de documentos suficientes ou adequados para comprovar o início do benefício ou as condições especiais de trabalho.
  • A ausência ou ineficácia de laudo técnico para comprovar a exposição a ruído em aposentadoria especial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 analisou um caso de aposentadoria especial onde o INSS não implantou o benefício, focando na aplicação da regra da remessa necessária e seus limites de valor.

Quem entrou no processo?

O segurado entrou com a ação contra o INSS para conseguir sua aposentadoria especial.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal analisou a remessa necessária da sentença que concedeu a aposentadoria, verificando se o valor da condenação dispensava essa revisão obrigatória, e também a questão da não implantação do benefício pelo INSS.

Que leis foram aplicadas?

A principal lei aplicada foi o artigo 496, §3º, I, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que trata da dispensa da remessa necessária para condenações de baixo valor contra a União e suas autarquias.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você ganhou um processo contra o INSS e o valor da condenação for abaixo de mil salários-mínimos, a sentença pode não precisar passar pela remessa necessária, agilizando o processo. Além disso, a decisão reforça a importância da implantação do benefício pelo INSS após a condenação judicial.

Fonte oficial: TRF1 — TRF - PRIMEIRA REGIÃO — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.