O domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, constituindo o centro de suas atividades jurídicas. É conceito fundamental para determinar competência jurisdicional, local de cumprimento de obrigações, abertura de sucessão e exercício de direitos políticos.
O Código Civil distingue domicílio voluntário (escolhido livremente pela pessoa), legal ou necessário (imposto por lei a incapazes, servidores públicos, militares e presos) e de eleição (estabelecido contratualmente pelas partes). A pessoa pode ter pluralidade de domicílios se possui várias residências onde alternadamente vive.
Para a pessoa jurídica, o domicílio é o lugar onde funcionam as respectivas diretorias ou administrações, ou onde elegem domicílio especial nos estatutos. Se a administração estiver no exterior, considera-se domicílio o lugar do estabelecimento brasileiro. A mudança de domicílio opera-se com a transferência da residência associada à intenção de permanecer.