O efeito cliquet (ou princípio da vedação de retrocesso) é a impossibilidade de eliminação ou redução arbitrária de direitos fundamentais já concretizados pelo legislador. Uma vez alcançado determinado nível de proteção, o Estado não pode retroceder a ponto de anular ou esvaziar o conteúdo essencial do direito. Deriva do princípio da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.
O conceito surgiu na doutrina francesa (effet cliquet) e foi desenvolvido pela jurisprudência constitucional europeia. No Brasil, aplica-se especialmente aos direitos sociais, impedindo que conquistas legislativas sejam arbitrariamente suprimidas. A proibição não é absoluta: admite-se retrocesso se houver justificativa constitucional, proporcionalidade e preservação do núcleo essencial.
A vedação de retrocesso social fundamenta a análise de inconstitucionalidade de reformas que reduzam direitos trabalhistas, previdenciários, ambientais ou de saúde. O STF já aplicou o princípio em casos envolvendo direito à saúde, proteção ambiental e direitos trabalhistas. O retrocesso deve ser justificado por interesse público relevante e não pode atingir o mínimo existencial.