Os efeitos pro futuro (ou efeitos prospectivos) constituem a mais ampla modalidade de modulação temporal das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, pela qual o tribunal não apenas afasta a retroatividade da declaração de inconstitucionalidade (efeito ex nunc), mas adia para data futura — posterior à própria decisão — o início da produção dos efeitos da inconstitucionalidade. Com isso, a norma declarada inconstitucional permanece válida e aplicável por determinado período após a decisão do STF, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
O fundamento normativo dos efeitos pro futuro é o art. 27 da Lei 9.868/1999, que autoriza o STF a fixar outro momento para o início da eficácia da decisão, além de restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. A doutrina distingue os efeitos pro futuro dos efeitos ex nunc: enquanto estes afastam apenas a retroatividade, preservando os efeitos pretéritos, os efeitos pro futuro vão além, preservando também os efeitos futuros da norma inconstitucional por um período determinado.
A jurisprudência do STF utilizou os efeitos pro futuro em casos emblemáticos como a ADI 2.240 (criação do Município de Luís Eduardo Magalhães), a ADI 3.689 (municípios criados por lei estadual) e a ADI 4.029 (criação do ICMBio). Em todos eles, o Tribunal reconheceu que a declaração imediata de inconstitucionalidade causaria dano desproporcional às populações e instituições envolvidas, justificando o adiamento dos efeitos para dar tempo ao Legislativo de regularizar a situação.
A doutrina de Gilmar Mendes e André Ramos Tavares ressalta que os efeitos pro futuro representam a tensão máxima entre a supremacia da Constituição e a segurança jurídica: ao manter vigente, mesmo que temporariamente, norma declarada inconstitucional, o STF adota postura pragmática que privilegia a estabilidade institucional sobre a ortodoxia constitucional. Essa técnica, criticada por alguns como excessivamente deferente ao legislador, é justificada pela inevitabilidade prática de certas situações consolidadas.