A eficácia horizontal dos direitos fundamentais é a aplicação desses direitos nas relações entre particulares, e não apenas nas relações entre indivíduo e Estado. Também chamada de eficácia privada ou eficácia perante terceiros (Drittwirkung), esta teoria reconhece que a opressão pode vir de poderes privados, não apenas do poder público.
Historicamente, os direitos fundamentais foram concebidos como limites ao poder estatal (eficácia vertical). Contudo, a concentração de poder econômico e social em entes privados (empresas, associações, condomínios) demonstrou a necessidade de proteção também nas relações privadas. O STF já reconheceu a aplicação de direitos fundamentais em relações entre particulares.
Existem duas teorias principais: a eficácia indireta (mediata), pela qual os direitos fundamentais incidem nas relações privadas por meio de cláusulas gerais do direito privado; e a eficácia direta (imediata), pela qual os direitos fundamentais são aplicáveis diretamente às relações privadas, independentemente de mediação legislativa. O Brasil adota predominantemente a eficácia direta.