Escola da Magistratura
📖 O que é Escola da Magistratura? Significado e conceito
As escolas da magistratura são instituições voltadas à formação, aperfeiçoamento e atualização profissional dos magistrados brasileiros. Sua criação e manutenção decorrem de imperativo constitucional: o art. 93, IV, da CF/88 estabelece que o ingresso na carreira, cujo cargo inicial é o de juiz substituto, depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
A Emenda Constitucional 45/2004 — Reforma do Judiciário — acrescentou ao art. 93, IV, a exigência de que o aprovado no concurso frequente curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados como condição para vitaliciedade. Assim, as escolas da magistratura passaram a ter papel constitucional direto no processo de vitaliciamento.
No âmbito federal, destaca-se a Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), criada pela Resolução 3/2006 do STJ, com assento no art. 105, parágrafo único, II, CF. Para a Justiça do Trabalho, existe a Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), e para a Justiça Federal, o Ceajud. Os tribunais estaduais mantêm suas próprias escolas, como a EMERJ (Rio de Janeiro), a ESMP (São Paulo) e a ESMPU (Ministério Público Federal).
O CNJ, por meio de resoluções, regulamenta os programas curriculares e os padrões de qualidade das escolas da magistratura, garantindo uniformidade na formação dos juízes em todo o País.
📋 Requisitos
- Reconhecimento Oficial: A escola deve ser reconhecida pelo CNJ ou pelo respectivo tribunal, atendendo aos padrões curriculares e de qualidade estabelecidos pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
- Corpo Docente Qualificado: Os programas de formação devem ser ministrados por magistrados experientes, professores universitários com notório saber jurídico e especialistas nas áreas de gestão judiciária, ética e habilidades socioemocionais.
- Currículo Mínimo Obrigatório: Os cursos de formação inicial devem abranger disciplinas de direito material e processual, ética judicial, gestão do judiciário, direitos humanos, relações com a comunidade e técnicas de decisão judicial, conforme Resolução Enfam 2/2016.
- Avaliação e Certificação: Os magistrados em estágio confirmatório devem ser avaliados durante o curso de formação e obter aprovação para fins de vitaliciamento, nos termos do art. 93, IV, CF e da Resolução CNJ 75/2009.
- Educação Continuada: Além da formação inicial, as escolas devem ofertar programas de aperfeiçoamento continuado, especialização e atualização para magistrados já vitaliciados, inclusive em modalidade a distância.
📝 Procedimento
- Nomeação do Juiz Substituto: Aprovado no concurso público, o candidato é nomeado juiz substituto pelo tribunal competente e inicia o estágio probatório de dois anos (art. 95, I, CF), período durante o qual frequenta o curso de formação inicial.
- Frequência ao Curso de Formação: O juiz substituto frequenta o curso de formação inicial na escola da magistratura competente, com carga horária mínima e conteúdo definidos pela Resolução Enfam 2/2016 e pelas resoluções do CNJ.
- Avaliação de Desempenho: Durante o estágio, o juiz é avaliado pelo tribunal pleno ou pelo órgão especial quanto ao desempenho funcional, produtividade, adaptação à função e aproveitamento no curso de formação.
- Emissão de Certificado pela Escola: Concluído o curso de formação com aprovação, a escola emite certificado que integra o processo de vitaliciamento, sendo indispensável para a aprovação pelo tribunal.
- Deliberação do Tribunal sobre Vitaliciamento: O tribunal, com base no relatório de desempenho e no certificado da escola da magistratura, delibera sobre o vitaliciamento do juiz pelo voto da maioria absoluta do Tribunal (art. 95, I, CF), após o período de dois anos.
- Formação Continuada Pós-Vitaliciamento: Após a vitaliciedade, o magistrado continua obrigado a participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento promovidos ou credenciados pelas escolas, conforme diretrizes do CNJ para a gestão da carreira judiciária.
💡 Exemplos
- EMERJ e o Curso de Formação de Juízes Fluminenses: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da EMERJ, oferta o Curso de Preparação à Magistratura (CPM) para candidatos ao concurso e o Curso de Formação Inicial (CFI) para juízes substitutos recém-empossados, sendo este último requisito para vitaliciamento.
- Enfam e a Padronização Nacional: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), vinculada ao STJ, estabelece as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de formação inicial, por meio da Resolução Enfam 2/2016, garantindo que juízes formados em qualquer estado do País recebam capacitação mínima homogênea.
- Recusa de Vitaliciamento por Reprovação na Escola: Juiz substituto de determinado tribunal estadual é reprovado no curso de formação inicial por frequência insuficiente e baixo desempenho nas avaliações. O tribunal nega o vitaliciamento e exonera o magistrado ao final do estágio probatório, com fundamento no art. 93, IV, CF.
- Especialização em Direitos Humanos pela Enamat: A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) oferta curso de especialização em direitos humanos e relações de trabalho para juízes trabalhistas vitaliciados, em parceria com universidades públicas, contribuindo para a uniformização da jurisprudência trabalhista.
- Credenciamento de Escola Estadual pelo CNJ: Tribunal de Justiça de estado de médio porte cria sua escola da magistratura e solicita credenciamento ao CNJ. O Conselho avalia a estrutura física, o currículo dos cursos, o corpo docente e a adequação às resoluções vigentes antes de reconhecer a escola para fins do art. 93, IV, CF.
📚 Base legal
- Constituição Federal
- Lei Orgânica da Magistratura Nacional
