A extensão do foro por prerrogativa de função é o problema constitucional relativo ao alcance subjetivo e objetivo da competência especial atribuída pela Constituição a determinados tribunais para processar e julgar pessoas que exercem cargos ou funções públicas relevantes. No Brasil, a CF/88 atribui ao STF competência para julgar o Presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado, ministros do STJ, do TST, do TSE, do STM e do TCU, entre outros (art. 102, I, CF).
A discussão sobre a extensão do foro privilegiado ganhou proeminência com o julgamento da AP 937/RJ, em 2018, no qual o Plenário do STF fixou, por maioria, a tese de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Antes dessa decisão, o STF julgava parlamentares por quaisquer crimes, inclusive os praticados antes do mandato.
A extensão do foro privilegiado tem sido debatida em relação a: crimes praticados antes do início do exercício do cargo; crimes sem relação com o exercício do cargo; extensão aos cônjuges, sócios ou colaboradores do titular do foro; e foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (tema superado pelo STJ após a Lei 14.230/2021 e a decisão do STF no RE 1.387.156/PR).
A EC 45/2004 já havia restringido o foro privilegiado de determinadas categorias. O debate continua relevante ante a multiplicação de cargos com foro especial em constituições estaduais, que o STF tem sistematicamente limitado por violação ao modelo constitucional federal.