Fato Gerador
📖 O que é Fato Gerador? Significado e conceito
Nenhum tributo pode ser cobrado do nada: a lei sempre descreve, antecipadamente, uma situação que, se acontecer, obriga o contribuinte a pagar. Essa situação descrita em lei é o fato gerador. O Código Tributário Nacional trata separadamente dois tipos de fato gerador: o da obrigação principal, que é a situação definida em lei como necessária e suficiente para fazer nascer o dever de pagar o tributo (ou uma penalidade pecuniária); e o da obrigação acessória, que é qualquer situação que, segundo a legislação, impõe ao contribuinte fazer ou deixar de fazer algo que não seja, em si, o pagamento de um tributo (como entregar uma declaração ou emitir uma nota fiscal).
Cada imposto tem seu próprio fato gerador definido em lei. Por exemplo: o Imposto de Importação tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional; o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos; o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano; o ITBI tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis. Essa exigência de que cada imposto tenha um fato gerador próprio e definido em lei não é só uma questão técnica: ela é uma garantia do contribuinte, prevista no Código Tributário Nacional, de que só a lei pode definir o fato gerador da obrigação tributária principal — ninguém pode ser cobrado por um tributo cujo fato gerador não esteja expressamente descrito em lei.
Existe ainda uma figura interessante chamada "fato gerador presumido", usada no regime de substituição tributária: a lei permite que se cobre o tributo antecipadamente, antes mesmo de o fato gerador realmente acontecer, presumindo que ele vai ocorrer (por exemplo, cobrar o ICMS de toda a cadeia de venda de um produto já na saída da fábrica, presumindo as vendas futuras). Se, ao final, o fato gerador presumido não se realizar de fato, a Constituição assegura ao contribuinte a devolução imediata e preferencial do valor pago.
No direito do trabalho, o termo também aparece em discussões sobre contribuição previdenciária: a jurisprudência do TST já debateu, por exemplo, se o fato gerador da contribuição previdenciária sobre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é o momento da prestação do serviço ou o momento do efetivo pagamento ao trabalhador — a resposta muda conforme a data dos fatos, por causa de uma mudança legislativa ocorrida em 2009.
📋 Requisitos
- Previsão expressa em lei da situação que gera a obrigação (princípio da legalidade tributária)
- Ocorrência efetiva, no mundo real, da situação descrita na lei (o "fato" propriamente dito)
- Distinção entre fato gerador da obrigação principal (pagar tributo ou multa) e da obrigação acessória (fazer ou deixar de fazer algo, como declarar ou emitir documento fiscal)
📝 Procedimento
- A lei que institui o tributo descreve, com precisão, qual situação configura o fato gerador
- O contribuinte pratica (ou se encontra) na situação descrita (importa produto, recebe renda, é proprietário de imóvel, etc.)
- A ocorrência do fato gerador faz nascer a obrigação tributária, dando início ao prazo para apuração, declaração e pagamento do tributo
- No regime de substituição tributária, o tributo pode ser cobrado antes da ocorrência do fato gerador (fato gerador presumido); se ele não se realizar, o contribuinte tem direito à restituição imediata e preferencial do valor pago
💡 Exemplos
- O TST reafirmou que, para o período posterior a 5/3/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária sobre créditos trabalhistas é a data da prestação dos serviços, e não a data do pagamento, superando entendimento anterior consolidado da própria Corte.
- O TST, em outro processo, tratou da mudança de entendimento sobre o fato gerador da contribuição previdenciária, reconhecendo transcendência política da matéria por afetar interesse da União na arrecadação previdenciária.
📚 Base legal
- CTN, art. 114 — fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência — fonte: tabela `leis`
- CTN, art. 115 — fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal — fonte: tabela `leis`
- CTN, art. 97, III — somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal — fonte: tabela `leis`
- CTN, art. 16 — imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte — fonte: tabela `leis`
- CF/1988, art. 150, § 7º — a lei pode atribuir a sujeito passivo a condição de responsável pelo pagamento de tributo cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a restituição imediata e preferencial se o fato gerador presumido não se realizar — fonte: tabela `leis`
- CTN, art. 32 — o imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano — fonte: tabela `leis`
- CTN, art. 43 — o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos — fonte: tabela `leis`
