Fiança
📖 O que é Fiança? Significado e conceito
A fiança é contrato acessório pelo qual uma pessoa (fiador) garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. É garantia pessoal que obriga o patrimônio do fiador, diferentemente das garantias reais (hipoteca, penhor) que vinculam bens específicos. Está disciplinada nos artigos 818 a 839 do Código Civil.
A fiança é contrato gratuito, acessório, formal e unilateral. Por ser acessória, segue a sorte da obrigação principal: extinta esta, extingue-se a fiança. A interpretação da fiança é restritiva, não se admitindo extensão além do que expressamente foi estipulado. Pode ser prestada mesmo sem consentimento do devedor.
O fiador tem benefício de ordem, podendo exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, salvo renúncia expressa ou se o devedor for insolvente. Também tem direito de regresso contra o devedor pelo que pagou. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê regras especiais para fiança locatícia, incluindo a possibilidade de exoneração do fiador após prorrogação do contrato.
📋 Requisitos
- Obrigação principal válida a ser garantida
- Capacidade e idoneidade do fiador
- Forma escrita (não se admite fiança verbal)
- Consentimento do cônjuge (fiança prestada por pessoa casada)
- Especificação clara do alcance da garantia
📝 Procedimento
- Celebração do contrato principal
- Redação do contrato de fiança por escrito
- Outorga conjugal quando o fiador for casado
- Inadimplemento do devedor afiançado
- Execução do fiador após esgotamento dos bens do devedor
- Ação de regresso do fiador contra o devedor
💡 Exemplos
- Fiança em contrato de locação residencial
- Fiança bancária para garantia de obrigações comerciais
- Exoneração do fiador em locação por prazo indeterminado
- Renúncia ao benefício de ordem pelo fiador
- Execução direta do fiador solidário
- Sub-rogação do fiador nos direitos do credor
📚 Base legal
- Código Civil
- Teoria das Garantias
