A fraude contra credores é defeito do negócio jurídico que ocorre quando o devedor insolvente ou na iminência de assim tornar-se pratica atos de disposição patrimonial tendentes a prejudicar seus credores, reduzindo a garantia geral do crédito. É atacada pela ação pauliana ou revocatória.
O Código Civil prevê presunção de fraude nos atos de transmissão gratuita de bens por devedor insolvente ou que assim se torne. Nos atos onerosos, exige-se o consilium fraudis (intenção de fraudar, conhecida ou cognoscível pelo adquirente) e o eventus damni (prejuízo aos credores). A insolvência do devedor é pressuposto essencial.
A ação pauliana visa anular ou tornar ineficaz o ato fraudulento perante os credores, retornando o bem à garantia comum. Legitimados ativos são os credores quirografários cujos créditos sejam anteriores ao ato. O prazo decadencial é de 4 anos da celebração do negócio. A fraude contra credores distingue-se da fraude à execução, que é mais grave e independe de ação própria.