Herança
📖 O que é Herança? Significado e conceito
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido (de cujus) que se transmitem aos seus herdeiros. A sucessão pode ser legítima (decorrente da lei) ou testamentária (decorrente de testamento). O direito brasileiro adota o princípio da saisine, pelo qual a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, no momento da abertura da sucessão.
São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e cônjuge, aos quais a lei assegura a legítima (metade dos bens da herança). O testador só pode dispor livremente da outra metade (quota disponível). A ordem de vocação hereditária é: descendentes em concorrência com o cônjuge, ascendentes em concorrência com o cônjuge, cônjuge sozinho, colaterais até quarto grau.
O herdeiro pode aceitar ou renunciar à herança, de forma expressa ou tácita. A aceitação é irretratável, assim como a renúncia. O direito de saisine não se confunde com a posse física dos bens, que depende de inventário e partilha. A herança responde pelas dívidas do falecido até o limite de seu valor (benefício de inventário).
📋 Requisitos
- Morte do autor da herança (abertura da sucessão)
- Existência de patrimônio transmissível
- Vocação hereditária (legítima ou testamentária)
- Capacidade para suceder
- Inexistência de indignidade ou deserdação
📝 Procedimento
- Abertura da sucessão pela morte do de cujus
- Transmissão automática aos herdeiros (saisine)
- Abertura do inventário em 60 dias
- Nomeação de inventariante
- Pagamento das dívidas e tributos
- Partilha dos bens entre os herdeiros
💡 Exemplos
- Transmissão de patrimônio aos filhos por morte do pai
- Concorrência do cônjuge com descendentes na herança
- Renúncia à herança pelo herdeiro
- Exclusão de herdeiro por indignidade
- Colação de bens doados em vida pelo falecido
- Inventário extrajudicial quando não há menores
📚 Base legal
- Código Civil
- Direito das Sucessões
