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Direito Civil

Herança

📖 O que é Herança? Significado e conceito

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido (de cujus) que se transmitem aos seus herdeiros. A sucessão pode ser legítima (decorrente da lei) ou testamentária (decorrente de testamento). O direito brasileiro adota o princípio da saisine, pelo qual a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, no momento da abertura da sucessão.

São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e cônjuge, aos quais a lei assegura a legítima (metade dos bens da herança). O testador só pode dispor livremente da outra metade (quota disponível). A ordem de vocação hereditária é: descendentes em concorrência com o cônjuge, ascendentes em concorrência com o cônjuge, cônjuge sozinho, colaterais até quarto grau.

O herdeiro pode aceitar ou renunciar à herança, de forma expressa ou tácita. A aceitação é irretratável, assim como a renúncia. O direito de saisine não se confunde com a posse física dos bens, que depende de inventário e partilha. A herança responde pelas dívidas do falecido até o limite de seu valor (benefício de inventário).

📋 Requisitos

  • Morte do autor da herança (abertura da sucessão)
  • Existência de patrimônio transmissível
  • Vocação hereditária (legítima ou testamentária)
  • Capacidade para suceder
  • Inexistência de indignidade ou deserdação

📝 Procedimento

  • Abertura da sucessão pela morte do de cujus
  • Transmissão automática aos herdeiros (saisine)
  • Abertura do inventário em 60 dias
  • Nomeação de inventariante
  • Pagamento das dívidas e tributos
  • Partilha dos bens entre os herdeiros

💡 Exemplos

  • Transmissão de patrimônio aos filhos por morte do pai
  • Concorrência do cônjuge com descendentes na herança
  • Renúncia à herança pelo herdeiro
  • Exclusão de herdeiro por indignidade
  • Colação de bens doados em vida pelo falecido
  • Inventário extrajudicial quando não há menores

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Direito das Sucessões
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