A inconstitucionalidade por arrastamento (ou por consequência) ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma principal atinge também normas secundárias ou regulamentares que dela dependem, mesmo que estas não tenham sido especificamente impugnadas. O vício da norma principal propaga-se às normas dependentes por relação de subordinação lógica ou normativa.
O instituto fundamenta-se na coerência do ordenamento jurídico: se a norma principal é inconstitucional, as normas que a ela se vinculam perdem seu fundamento de validade. O STF pode, de ofício, declarar a inconstitucionalidade de dispositivos não impugnados quando verificar a relação de dependência com a norma principal declarada inconstitucional.
A técnica aplica-se a: decretos regulamentadores de leis inconstitucionais, normas complementares de norma principal viciada, dispositivos conexos na mesma lei, e resoluções ou portarias fundadas em lei inconstitucional. Não se confunde com a declaração de inconstitucionalidade reflexa ou por derivação normativa, em que a norma infraconstitucional viola a lei que, por sua vez, está em conformidade com a Constituição.