A iniciativa popular é instrumento de democracia participativa pelo qual os cidadãos podem apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo. Prevista no artigo 61, § 2º, da Constituição Federal, exige a subscrição de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
A iniciativa popular permite ao povo exercer diretamente o poder de iniciar o processo legislativo, apresentando projetos de lei ao Congresso Nacional. É instrumento de soberania popular que complementa a democracia representativa, permitindo que demandas da sociedade civil sejam transformadas em proposições legislativas mesmo sem patrocínio parlamentar.
Apesar das dificuldades práticas para coleta das assinaturas, algumas leis importantes no Brasil originaram-se de iniciativa popular: Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), Lei contra a Compra de Votos (Lei 9.840/99). Em nível estadual e municipal, os requisitos são mais flexíveis, facilitando a participação popular.