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Direito Processual

Inventário

📖 O que é Inventário? Significado e conceito

O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e obrigações do falecido, identificam-se os herdeiros e procede-se à partilha do acervo hereditário. Deve ser aberto no prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão. Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), conforme as circunstâncias.

O inventário extrajudicial é admitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e inexiste testamento (salvo se já registrado judicialmente). É feito por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado. O inventário judicial é obrigatório havendo menores, incapazes, testamento ou litígio entre os herdeiros.

O inventariante é o administrador provisório do espólio, com poderes de representação ativa e passiva. Suas funções incluem arrolar os bens, requerer avaliação, pagar dívidas e tributos, prestar contas e promover a partilha. A partilha pode ser amigável (por acordo) ou judicial (por sentença). Terminado o inventário, expede-se o formal de partilha.

📋 Requisitos

  • Morte do autor da herança (real ou presumida)
  • Existência de patrimônio a inventariar
  • Legitimidade do requerente (art. 615 CPC)
  • Nomeação de inventariante
  • Pagamento do ITCMD

📝 Procedimento

  • Petição inicial com certidão de óbito
  • Nomeação e compromisso do inventariante
  • Primeiras declarações com descrição dos bens
  • Citação dos interessados e do Fisco
  • Avaliação dos bens e cálculo do imposto
  • Partilha e expedição do formal

💡 Exemplos

  • Inventário extrajudicial por escritura pública
  • Inventário judicial com herdeiro menor
  • Arrolamento sumário de pequenas heranças
  • Inventário negativo para comprovação de inexistência de bens
  • Sobrepartilha de bem omitido no inventário
  • Alvará judicial para levantamento de valores

📚 Base legal

  • Código de Processo Civil, Art. 610 a 673
  • Lei de Registros Públicos
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