Inventário
📖 O que é Inventário? Significado e conceito
O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e obrigações do falecido, identificam-se os herdeiros e procede-se à partilha do acervo hereditário. Deve ser aberto no prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão. Pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), conforme as circunstâncias.
O inventário extrajudicial é admitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e inexiste testamento (salvo se já registrado judicialmente). É feito por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado. O inventário judicial é obrigatório havendo menores, incapazes, testamento ou litígio entre os herdeiros.
O inventariante é o administrador provisório do espólio, com poderes de representação ativa e passiva. Suas funções incluem arrolar os bens, requerer avaliação, pagar dívidas e tributos, prestar contas e promover a partilha. A partilha pode ser amigável (por acordo) ou judicial (por sentença). Terminado o inventário, expede-se o formal de partilha.
📋 Requisitos
- Morte do autor da herança (real ou presumida)
- Existência de patrimônio a inventariar
- Legitimidade do requerente (art. 615 CPC)
- Nomeação de inventariante
- Pagamento do ITCMD
📝 Procedimento
- Petição inicial com certidão de óbito
- Nomeação e compromisso do inventariante
- Primeiras declarações com descrição dos bens
- Citação dos interessados e do Fisco
- Avaliação dos bens e cálculo do imposto
- Partilha e expedição do formal
💡 Exemplos
- Inventário extrajudicial por escritura pública
- Inventário judicial com herdeiro menor
- Arrolamento sumário de pequenas heranças
- Inventário negativo para comprovação de inexistência de bens
- Sobrepartilha de bem omitido no inventário
- Alvará judicial para levantamento de valores
📚 Base legal
- Código de Processo Civil, Art. 610 a 673
- Lei de Registros Públicos
