A judicialização da política é o fenômeno de transferência ao Poder Judiciário de decisões que tradicionalmente pertenciam às instâncias políticas majoritárias (Legislativo e Executivo). Resulta da expansão do constitucionalismo, da amplitude dos direitos fundamentais e da possibilidade de controle judicial de políticas públicas, transformando questões políticas em questões jurídicas.
As causas da judicialização incluem: constitucionalização abrangente (Constituição analítica), controle de constitucionalidade amplo, sistema político fragmentado com dificuldade de formar maiorias, e crise de representatividade dos poderes eleitos. O Judiciário passa a decidir sobre aborto, casamento homoafetivo, políticas de saúde, educação e segurança.
Distingue-se do ativismo judicial: enquanto a judicialização é circunstancial (questões chegam ao Judiciário), o ativismo é atitudinal (juízes escolhem expandir seu poder). A crítica aponta déficit democrático nas decisões judiciais sobre políticas públicas. A defesa ressalta a proteção de minorias e direitos fundamentais contra maiorias circunstanciais. O equilíbrio exige deferência às escolhas políticas legítimas e intervenção apenas em casos de violação constitucional.