O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127 da Constituição Federal.
O MP goza de autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos, bem como sua política remuneratória. Seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Os membros possuem as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
O Ministério Público abrange: o MPU (dividido em MPF, MPT, MPM e MPDFT) e os Ministérios Públicos dos Estados. Suas funções incluem: promover a ação penal pública, zelar pelos direitos dos índios, promover o inquérito civil e a ação civil pública, exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias.