A modulação de efeitos é técnica de controle de constitucionalidade que permite ao STF restringir os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Prevista no art. 27 da Lei 9.868/99, exige maioria de 2/3 dos ministros (8 votos).
A regra tradicional é que a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos ex tunc (retroativos), pois a norma inconstitucional é nula desde a origem. A modulação permite efeitos ex nunc (prospectivos) ou pro futuro (a partir de data futura), evitando insegurança jurídica em situações já consolidadas sob a vigência da norma declarada inconstitucional.
A modulação é excepcional e deve ser fundamentada em razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. O STF tem modulado em matéria tributária (preservando recolhimentos anteriores), previdenciária (mantendo benefícios concedidos), e administrativa (validando atos praticados). A técnica também se aplica a declarações de inconstitucionalidade por omissão e à mutação constitucional.