Multa por Litigância de Má-fé
📖 O que é Multa por Litigância de Má-fé? Significado e conceito
O processo judicial existe para que as partes discutam, de boa-fé, um conflito real. Quando alguém usa o processo de forma desonesta — por exemplo, mentindo sobre fatos, criando obstáculos ao andamento normal do processo, ou fazendo pedidos e defesas manifestamente infundados apenas para ganhar tempo ou prejudicar a outra parte —, a lei chama isso de litigância de má-fé, e prevê penalidades específicas para essa conduta.
A lei lista uma série de condutas que caracterizam a má-fé processual: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar o processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato processual; provocar incidente manifestamente infundado; ou interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.
Reconhecida qualquer dessas condutas, o juiz — de ofício (por conta própria) ou a pedido da parte prejudicada — condena o litigante de má-fé a pagar uma multa, que deve ficar entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. Além da multa, o litigante de má-fé também é condenado a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e a arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas processuais decorrentes. Quando o valor da causa é irrisório ou difícil de estimar, a lei prevê critérios alternativos para o cálculo da multa.
Se houver mais de um litigante de má-fé no mesmo processo, cada um responde na proporção do seu interesse na causa, ou solidariamente, se tiverem se unido para prejudicar a parte contrária. Essa figura existe tanto no processo civil comum quanto no processo do trabalho, com regras praticamente equivalentes em ambos.
📋 Requisitos
- Prática de pelo menos uma das condutas caracterizadoras de má-fé processual (mentir sobre fatos, criar obstáculos indevidos, usar o processo para fim ilegal, entre outras)
- Reconhecimento da má-fé pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada
- Fixação da multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa (ou critério alternativo, se o valor for irrisório ou inestimável)
📝 Procedimento
- A parte prejudicada pode requerer o reconhecimento da litigância de má-fé, ou o próprio juiz pode identificá-la de ofício
- O juiz analisa se a conduta se enquadra em uma das hipóteses legais de má-fé processual
- Reconhecida a má-fé, o juiz fixa a multa (entre 1% e 10% do valor da causa) e determina a indenização pelos prejuízos sofridos pela parte contrária
- O litigante de má-fé também arca com os honorários advocatícios e as despesas processuais decorrentes de sua conduta
- Havendo mais de um litigante de má-fé, a responsabilidade é dividida proporcionalmente ou de forma solidária, conforme o caso
💡 Exemplos
- O TJDFT manteve o reconhecimento de litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil, rejeitando preliminar de ausência de dialeticidade recursal (TJDFT).
📚 Base legal
- Código de Processo Civil, art. 80 — considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar o processo para fim ilegal, resistir injustificadamente ao andamento processual, proceder de modo temerário, provocar incidente infundado ou interpor recurso manifestamente protelatório — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 81, caput — de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos e a arcar com honorários e despesas processuais — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 81, § 1º — quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 81, § 2º — quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo — fonte: tabela `leis`
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 793-B — considera-se litigante de má-fé, no processo do trabalho, quem praticar condutas equivalentes às do Código de Processo Civil, como alterar a verdade dos fatos ou resistir injustificadamente ao andamento processual — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 793-C, caput — de ofício ou a requerimento, o juízo trabalhista condenará o litigante de má-fé a pagar multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária e a arcar com honorários e despesas — fonte: tabela `leis`
