A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a determinado Estado, fazendo dela um componente do povo desse Estado. A Constituição Federal de 1988 disciplina a nacionalidade brasileira nos artigos 12 e 13, estabelecendo duas espécies: brasileiros natos (nacionalidade originária) e brasileiros naturalizados (nacionalidade adquirida). A distinção tem relevância para ocupação de certos cargos privativos de brasileiro nato.
A nacionalidade originária (brasileiro nato) é adquirida pelo nascimento, adotando o Brasil critérios mistos: jus soli (nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não a serviço de seu país) e jus sanguinis combinado com registro ou residência (nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros). A Emenda Constitucional 54/2007 ampliou as hipóteses de nacionalidade originária.
A nacionalidade derivada (naturalização) pode ser ordinária (estrangeiros que preencham os requisitos legais) ou extraordinária/quinzenária (estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos sem condenação penal). São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.