O plebiscito é consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem sobre matéria política ou institucional antes da elaboração do ato legislativo. Previsto no artigo 14, I, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 9.709/98, o plebiscito antecede a edição da norma, ao contrário do referendo, que é posterior.
O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional mediante decreto legislativo, por iniciativa de um terço dos membros de qualquer das Casas. A consulta orienta a atuação do Congresso: a decisão popular vincula o legislador, que deve atuar conforme a vontade manifestada. Não pode haver edição de norma contrária ao resultado do plebiscito.
No Brasil, foram realizados plebiscitos sobre forma e sistema de governo (1993), quando se manteve a república e o presidencialismo, e sobre criação de Estados (Carajás e Tapajós, 2011), quando a população do Pará rejeitou as propostas. O plebiscito é instrumento democrático que transfere ao povo a decisão sobre questões fundamentais.