O Poder Judiciário é o órgão estatal incumbido de exercer a jurisdição, aplicando a lei aos casos concretos para solucionar conflitos de interesses. A Constituição Federal disciplina sua organização nos artigos 92 a 126, garantindo-lhe autonomia administrativa e financeira.
Os órgãos do Poder Judiciário são: STF (guardião da Constituição), CNJ (controle administrativo e financeiro), STJ (uniformização da interpretação da lei federal), TST, TSE, STM (tribunais superiores especializados), TRFs e juízes federais, TJs e juízes de direito, TRTs e juízes do trabalho, TREs e juízes eleitorais.
As garantias da magistratura são: vitaliciedade (perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado), inamovibilidade (não remoção sem seu consentimento, salvo interesse público) e irredutibilidade de subsídio. As vedações incluem: exercer outro cargo, receber custas, dedicar-se a atividade político-partidária, entre outras.