O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44, CF). Adota-se o bicameralismo federativo: a Câmara representa o povo; o Senado representa os Estados e o DF.
A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no DF. O número de deputados é proporcional à população, com mínimo de 8 e máximo de 70 por Estado. O Senado Federal é composto por 3 senadores de cada Estado e do DF, eleitos pelo sistema majoritário para mandato de 8 anos.
As funções do Poder Legislativo são: legislativa (elaborar leis), fiscalizatória (fiscalizar o Executivo, com auxílio do TCU), constituinte derivada (emendar a Constituição), deliberativa (autorizar referendo, aprovar tratados), julgadora (julgar crimes de responsabilidade) e administrativa interna (organizar seus serviços).