A Presunção de Inocência (ou de não culpabilidade) é garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Constitui direito humano reconhecido em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O princípio possui três dimensões: regra de tratamento (o acusado deve ser tratado como inocente durante o processo), regra probatória (o ônus da prova cabe à acusação, in dubio pro reo) e regra de garantia (limita prisões cautelares e outras medidas restritivas antes do trânsito em julgado).
A jurisprudência do STF sobre o tema oscilou. Em 2016, passou a admitir execução provisória da pena após condenação em segunda instância (HC 126.292). Em 2019, retornou ao entendimento de que a prisão antes do trânsito em julgado exige cautelaridade (ADCs 43, 44 e 54), prestigiando a literalidade do texto constitucional.