O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos com o objetivo de elaborar as espécies normativas previstas no artigo 59 da Constituição Federal: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
As fases do processo legislativo ordinário são: iniciativa (apresentação do projeto), discussão (debate nas comissões e plenário), votação (deliberação pela maioria), sanção ou veto (manifestação do Executivo), promulgação (atestado de existência da lei) e publicação (condição de eficácia).
A iniciativa pode ser: geral (qualquer membro do Congresso, Presidente, STF, tribunais superiores, PGR, cidadãos), privativa (Presidente da República em certas matérias) ou vinculada (obrigatória em determinados casos). A iniciativa popular exige 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 5 Estados, com mínimo de 0,3% em cada.