A proibição de excesso (Übermassverbot) é um dos desdobramentos do princípio da proporcionalidade que veda a intervenção estatal desnecessária, inadequada ou desproporcional nos direitos fundamentais dos cidadãos. Impõe limites à ação do Estado, exigindo que qualquer restrição a direitos seja justificada, necessária e proporcional aos fins perseguidos.
A proibição de excesso desdobra-se em três subprincípios: adequação (a medida deve ser apta a atingir o fim pretendido), necessidade (não deve haver meio menos gravoso igualmente eficaz) e proporcionalidade em sentido estrito (os benefícios devem superar os custos da restrição). É parâmetro de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos.
O princípio aplica-se a todas as formas de atuação estatal: legislação restritiva de direitos, atos administrativos, decisões judiciais e políticas públicas. O STF utiliza a proibição de excesso como critério de aferição da constitucionalidade de tipos penais, tributos, restrições a liberdades públicas e medidas de segurança pública. Contrabalança-se com a proibição de proteção deficiente.