A proibição do retrocesso social (efeito cliquet ou vedação de retrocesso) é princípio implícito que impede a supressão ou redução arbitrária de direitos sociais já concretizados pelo legislador. Uma vez alcançado determinado nível de proteção social, não pode o Estado retroceder a patamares inferiores sem justificativa constitucionalmente adequada.
O princípio decorre da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, da máxima efetividade dos direitos fundamentais e do Estado Social. Não impede qualquer alteração legislativa, mas exige que modificações restritivas sejam justificadas por razões de interesse público relevante e não atinjam o núcleo essencial do direito.
A jurisprudência brasileira reconhece a proibição do retrocesso em diversas matérias, especialmente trabalhistas, previdenciárias e ambientais. O STF utiliza o princípio como parâmetro de controle de constitucionalidade de reformas que reduzem direitos sociais consolidados. Reformas devem preservar patamares mínimos e apresentar medidas compensatórias.