A proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) é corolário do princípio da proporcionalidade que impõe ao Estado o dever de proteger adequadamente os direitos fundamentais contra violações de terceiros ou do próprio Estado. Se a proibição de excesso limita a intervenção estatal, a vedação de proteção insuficiente exige que o Estado não seja omisso na tutela de direitos.
O conceito foi desenvolvido pelo Tribunal Constitucional alemão e incorporado pela jurisprudência brasileira, especialmente pelo STF. A proteção deficiente ocorre quando o Estado deixa de adotar medidas legislativas, administrativas ou judiciais necessárias para garantir efetivamente um direito fundamental, ou quando as medidas adotadas são manifestamente insuficientes.
A aplicação se dá em diversas áreas: proteção penal inadequada de bens jurídicos relevantes (vida, integridade física, meio ambiente), omissão na regulamentação de direitos sociais, falta de fiscalização efetiva de atividades lesivas. O princípio fundamenta o controle de constitucionalidade por omissão e a determinação judicial de políticas públicas. A ponderação entre proibição de excesso e proibição de proteção deficiente define os limites da atuação estatal.