O self-restraint (autocontenção judicial) é a postura pela qual os tribunais, especialmente constitucionais, limitam voluntariamente sua atuação para preservar a separação de poderes e a legitimidade democrática das decisões políticas. Opõe-se ao ativismo judicial, privilegiando a deferência às escolhas dos poderes eleitos dentro da margem constitucional.
A autocontenção fundamenta-se em diversos argumentos: capacidades institucionais (Legislativo e Executivo têm melhores condições para certas decisões), legitimidade democrática (juízes não são eleitos), riscos de politização do Judiciário, e preservação da separação de poderes. Não significa omissão diante de violações constitucionais, mas prudência na intervenção.
Técnicas de self-restraint incluem: presunção de constitucionalidade das leis, interpretação conforme a Constituição (em vez de declaração de nulidade), reconhecimento de questões políticas não sindicáveis (political questions), deferência a escolhas técnicas de agências reguladoras, e fixação de efeitos prospectivos para modulação temporal. O equilíbrio entre ativismo e contenção define o papel do Judiciário na democracia constitucional.