A teoria dos limites dos limites estabelece que as restrições aos direitos fundamentais também encontram limites, não podendo esvaziar o conteúdo essencial do direito restringido. O legislador tem liberdade de conformação, mas não pode anular o direito que restringe.
Os limites incluem: reserva legal (apenas lei pode restringir), proporcionalidade (adequação, necessidade, proporcionalidade stricto sensu), proteção ao núcleo essencial (conteúdo mínimo intangível) e não retroatividade de restrições.
O núcleo essencial pode ser visto como absoluto (há um conteúdo fixo intocável) ou relativo (depende da ponderação no caso concreto). O STF aplica a teoria na análise de constitucionalidade de leis restritivas.