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Direito Civil

Transação

📖 O que é Transação? Significado e conceito

A transação é negócio jurídico bilateral pelo qual as partes previnem ou terminam litígio mediante concessões mútuas. Prevista nos artigos 840 a 850 do Código Civil, a transação exige que cada parte abra mão de parte de suas pretensões para alcançar acordo, não se admitindo transação sobre direitos indisponíveis.

A transação pode ser judicial (realizada nos autos do processo) ou extrajudicial (fora do processo). A transação judicial homologada por sentença equivale à coisa julgada material, não podendo ser rescindida senão por vício de consentimento. A transação extrajudicial deve ser interpretada restritivamente, não alcançando matérias estranhas ao seu objeto.

A transação difere da renúncia (abandono unilateral de direito), da remissão (perdão de dívida sem contrapartida) e da conciliação (acordo facilitado por terceiro). São nulas as transações sobre questões já decididas por sentença transitada em julgado. Admite-se transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo e transação civil na fase de cumprimento de sentença.

📋 Requisitos

  • Direitos patrimoniais disponíveis
  • Existência de litígio ou dúvida sobre direitos
  • Concessões recíprocas (res dubia)
  • Capacidade das partes para transigir
  • Forma escrita ou judicial

📝 Procedimento

  • Negociação entre as partes
  • Identificação das concessões recíprocas
  • Formalização do acordo
  • Homologação judicial (se judicial)
  • Cumprimento dos termos acordados

💡 Exemplos

  • Acordo em ação de indenização com cada parte cedendo
  • Transação trabalhista em audiência
  • Acordo em divórcio sobre partilha de bens
  • Transação tributária (parcelamento com renúncia)
  • Acordo em inventário sobre divisão de bens
  • Termo de ajustamento de conduta com concessões

📚 Base legal

  • Código Civil, Art. 840 a 850
  • Métodos Autocompositivos

⚖️ Jurisprudência sobre Transação

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