Transação
📖 O que é Transação? Significado e conceito
A transação é negócio jurídico bilateral pelo qual as partes previnem ou terminam litígio mediante concessões mútuas. Prevista nos artigos 840 a 850 do Código Civil, a transação exige que cada parte abra mão de parte de suas pretensões para alcançar acordo, não se admitindo transação sobre direitos indisponíveis.
A transação pode ser judicial (realizada nos autos do processo) ou extrajudicial (fora do processo). A transação judicial homologada por sentença equivale à coisa julgada material, não podendo ser rescindida senão por vício de consentimento. A transação extrajudicial deve ser interpretada restritivamente, não alcançando matérias estranhas ao seu objeto.
A transação difere da renúncia (abandono unilateral de direito), da remissão (perdão de dívida sem contrapartida) e da conciliação (acordo facilitado por terceiro). São nulas as transações sobre questões já decididas por sentença transitada em julgado. Admite-se transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo e transação civil na fase de cumprimento de sentença.
📋 Requisitos
- Direitos patrimoniais disponíveis
- Existência de litígio ou dúvida sobre direitos
- Concessões recíprocas (res dubia)
- Capacidade das partes para transigir
- Forma escrita ou judicial
📝 Procedimento
- Negociação entre as partes
- Identificação das concessões recíprocas
- Formalização do acordo
- Homologação judicial (se judicial)
- Cumprimento dos termos acordados
💡 Exemplos
- Acordo em ação de indenização com cada parte cedendo
- Transação trabalhista em audiência
- Acordo em divórcio sobre partilha de bens
- Transação tributária (parcelamento com renúncia)
- Acordo em inventário sobre divisão de bens
- Termo de ajustamento de conduta com concessões
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 840 a 850
- Métodos Autocompositivos
