União Estável
📖 O que é União Estável? Significado e conceito
A União Estável é a entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, §3º), configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família. Não exige coabitação nem prazo mínimo, mas requer aparência de casamento (more uxorio).
O Código Civil equipara os direitos dos companheiros aos dos cônjuges em diversos aspectos, inclusive sucessórios após a decisão do STF que declarou inconstitucional a distinção do art. 1.790 do CC. O regime de bens supletivo é a comunhão parcial, salvo contrato escrito entre os companheiros estabelecendo regime diverso.
A união estável pode ser reconhecida por escritura pública declaratória (sem efeito constitutivo) ou por decisão judicial em ação de reconhecimento e dissolução. A dissolução ocorre por vontade das partes ou morte, devendo-se partilhar os bens comuns e fixar alimentos se houver dependência econômica.
📋 Requisitos
- Convivência pública, contínua e duradoura
- Objetivo de constituição de família
- Ausência de impedimentos matrimoniais (exceto separação de fato)
- Inexistência de outra união estável concomitante
- Desnecessidade de coabitação ou prazo mínimo
📝 Procedimento
- Vida em comum com aparência de casamento
- Escritura pública declaratória facultativa
- Ação declaratória de reconhecimento (se contestada)
- Partilha de bens na dissolução
- Alimentos ao companheiro necessitado
- Direito sucessório equiparado ao cônjuge
💡 Exemplos
- União estável reconhecida em cartório por escritura pública
- Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem
- Partilha de bens adquiridos durante a convivência
- União estável homoafetiva reconhecida pelo STF
- Contrato de convivência com regime de separação total
- Pensão por morte de companheiro perante o INSS
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 1.723 a 1.727
- Constituição Federal, Art. 226
