
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização ou que a omissão do órgão causou o não pagamento dos direitos. Não basta a dívida existir para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento dos direitos. Não basta apenas existirem dívidas para que a responsabilidade seja do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que sua falha causou o problema. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato e que essa falha causou o não pagamento. A simples existência de débitos da empresa não é suficiente para presumir a culpa do ente público, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a jornada de trabalho 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento, quando estabelecida por acordo ou convenção coletiva. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que acordos coletivos podem flexibilizar direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos absolutamente indisponíveis. Assim, o mero excesso de jornada gera apenas o direito a horas extras, e não a anulação do acordo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador tem direito à progressão salarial por tempo de serviço, mesmo que a empresa alegue falta de orçamento. A decisão reforça que, se o único critério para a promoção é o passar do tempo, a empresa não pode criar outras barreiras. Exigir disponibilidade orçamentária para conceder esse direito é considerado uma condição inválida, que depende apenas da vontade da empresa. Assim, o trabalhador deve receber as diferenças salariais devidas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público, ao contratar uma empresa terceirizada, não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas dessa empresa. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento dos direitos. Não basta apenas que a empresa terceirizada tenha deixado de pagar as obrigações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um ente público, como a Petrobrás, não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso que o trabalhador prove que o ente público agiu com negligência na escolha ou fiscalização da empresa contratada. A simples existência de débitos não basta para configurar a culpa, mesmo em contratos sob regime simplificado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do ente público. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não basta para culpar o órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do ente público. A simples existência de dívidas da empresa não basta para presumir a culpa do órgão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordos coletivos podem autorizar a compensação de horas de trabalho, mesmo em ambientes insalubres, sem a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho. Essa decisão se baseia em uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a autonomia da negociação coletiva. Assim, o que foi combinado entre sindicatos e empresas tem grande peso, desde que não viole direitos essenciais.
Uma empresa tentou recorrer novamente no TST, mas seu recurso foi considerado incabível. O tribunal aplicou uma súmula que impede esse tipo de recurso quando a decisão anterior analisou apenas se o processo estava correto para seguir. Por isso, a empresa não só teve o recurso negado, como também recebeu uma multa por insistir.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador que buscava reverter uma decisão anterior. A corte entendeu que o caso não apresentava 'transcendência', um requisito essencial para que recursos cheguem ao TST. Além disso, o trabalhador foi multado por insistir em argumentos já rejeitados, tornando o recurso inadmissível.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que permitiu a uma empresa compensar o valor de uma gratificação de função com as horas extras devidas a um trabalhador. Isso foi possível porque havia uma previsão em acordo coletivo de trabalho. O TST considerou essa norma válida, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia da negociação coletiva, especialmente o Tema 1046 de Repercussão Geral.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não precisa indenizar a família de um trabalhador que faleceu por COVID-19. A decisão se baseou no fato de que o ambiente de trabalho não apresentava riscos de contaminação maiores do que os da população em geral. Além disso, a empresa havia implementado diversas medidas de prevenção, como o fornecimento de máscaras e álcool em gel, e o trabalhador atuava em um local isolado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando uma de suas Turmas já havia decidido que o caso não tinha 'transcendência'. Isso significa que, se a Turma entendeu que o assunto não era relevante o suficiente para ser reexaminado, essa decisão não pode ser contestada por meio de embargos, conforme a lei.