
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma federação sindical tem o direito de entrar com ações para interromper o prazo de prescrição de processos de trabalhadores de uma grande empresa pública. A decisão também abordou que, para receber honorários de advogado, o trabalhador precisa comprovar sua condição de pobreza. Além disso, o cálculo da gratificação de função deve seguir a média dos últimos cinco anos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o tempo em que um trabalhador fica esperando não deve ser automaticamente contado como jornada de trabalho ou hora extra. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza os acordos feitos entre empresas e sindicatos. Assim, se houver uma negociação coletiva, ela pode definir como esse tempo de espera será tratado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a terceirização, seguindo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido. Agora, é permitido terceirizar qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou de apoio, sem que isso crie um vínculo de emprego direto com a empresa contratante. Além disso, trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário dos empregados diretos da empresa que os contratou, mas a empresa contratante ainda responde por dívidas trabalhistas da terceirizada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a terceirização, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é permitido terceirizar qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou de apoio, sem que isso crie um vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço. A empresa contratante, porém, continua responsável por dívidas trabalhistas da terceirizada, caso ela não pague.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os honorários do advogado em uma ação coletiva podem ter sua apuração limitada quando a execução é feita individualmente por um trabalhador. Isso significa que os honorários da fase coletiva devem ser discutidos no processo original, e não na execução individual do crédito do trabalhador. A decisão reforça que essa limitação não fere a coisa julgada, ou seja, o que já foi decidido anteriormente.
O TST decidiu que conselhos de fiscalização profissional não precisam seguir o regime de precatórios para pagar suas dívidas. Também manteve o pagamento de horas extras para um trabalhador que não tinha cargo de chefia. No entanto, a decisão retirou o direito a honorários de sucumbência para advogados que são empregados desses conselhos.
O TST decidiu que, ao mudar para um novo plano de carreira, o tempo de serviço já acumulado para promoções por antiguidade não é perdido, continuando a contagem de onde parou no plano anterior. No entanto, sobre os honorários do advogado, para processos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador só tem direito se tiver sido assistido pelo sindicato da sua categoria. Assim, a empresa foi condenada a pagar as diferenças salariais pelas promoções, mas não os honorários advocatícios.
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização ou escolha da empresa. Não basta apenas a empresa não ter pago os direitos; a culpa do órgão público precisa ser demonstrada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que a falta de fiscalização causou o não pagamento. A culpa do ente público não é presumida apenas porque a empresa terceirizada não quitou os direitos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um gerente geral não tem direito a horas extras se não for submetido a controle de jornada, aplicando a Súmula 287. Além disso, o TST confirmou que não houve falha na fundamentação da decisão anterior, mesmo que a parte não concorde com o resultado. A decisão final foi desfavorável ao trabalhador que buscava as horas extras.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de um Acordo Coletivo que estabeleceu salários-base distintos para funções na mesma empresa. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a negociação coletiva tem autonomia para pactuar condições de trabalho, desde que não viole direitos absolutamente indisponíveis. Além disso, o TST manteve o direito a um intervalo de 15 minutos para jornadas de 6 horas e negou outros pedidos do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) tem caráter indenizatório, ou seja, não faz parte do salário, desde que seus critérios estejam em acordo coletivo, seguindo uma importante decisão do STF. Além disso, o TST facilitou o acesso à Justiça Gratuita, reafirmando que a simples declaração de que o trabalhador não pode pagar as custas é suficiente para obter o benefício.
O TST confirmou que uma perícia pode usar informações de outro setor da empresa, desde que seja bem completa e o trabalhador possa questionar. Também manteve a estabilidade de um empregado com doença relacionada ao trabalho, mesmo sem auxílio-doença acidentário, e considerou justa a indenização de R$ 50 mil por dano moral.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordos feitos entre empresas e sindicatos sobre horários de trabalho, como turnos alternados e compensação de jornada, são válidos. Isso vale mesmo que o trabalhador faça horas extras com frequência ou trabalhe em dias que seriam de folga compensatória. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação coletiva, desde que não viole direitos essenciais e irrenunciáveis.
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização da empresa. A simples falta de pagamento pela terceirizada não basta para culpar o ente público.
O TST confirmou que uma professora que atua no ensino a distância (EAD) tem direito a um adicional por aprimoramento acadêmico, pois suas funções eram de professora, e não de tutora. Além disso, a empresa não pode simplesmente reduzir a carga horária de um professor sem comprovar que houve uma diminuição no número de alunos, sendo dela a responsabilidade de provar essa queda. A decisão manteve o que já havia sido decidido nas instâncias anteriores, beneficiando a trabalhadora.
Um trabalhador buscou que um órgão público fosse responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o órgão público não tem responsabilidade automática. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato com a empresa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato ou que a omissão do órgão causou o problema. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação efetiva da culpa.