
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público que contrata serviços de uma empresa terceirizada não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas dessa empresa. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que ele agiu com negligência, ou seja, que não fiscalizou corretamente o contrato. A simples existência de dívidas trabalhistas não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um órgão público que tentava se livrar da responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão não analisou o mérito da questão, mas sim uma falha formal: o órgão não apresentou corretamente o precedente judicial que usou como comparação, conforme exigido por uma regra do próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa por embargos de declaração considerados protelatórios deve ser mantida, a menos que se comprove que o juiz agiu de forma arbitrária. A aplicação dessa multa é uma decisão do próprio julgador, que avalia se o recurso foi usado apenas para atrasar o processo. No caso, os argumentos apresentados pela parte que recorreu não foram suficientes para reverter a penalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode retirar o pagamento de anuênios de seus funcionários por meio de um acordo coletivo, se esses anuênios já estavam previstos em um regulamento interno anterior e já faziam parte do contrato de trabalho. A decisão se baseia na Súmula 51, I, do TST, que protege os direitos incorporados ao contrato. Isso significa que, para o TST, a regra mais antiga e benéfica ao trabalhador prevalece neste caso, mesmo diante de um acordo coletivo posterior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo após a Reforma Trabalhista, o trabalhador que declara não ter condições de pagar as custas do processo tem direito à justiça gratuita. Essa decisão segue o entendimento do Tema 21 de recursos repetitivos, que busca uniformizar a jurisprudência. Assim, a simples declaração de pobreza é suficiente para garantir o acesso à justiça sem custos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público que assume temporariamente a gestão de um serviço de saúde, por meio de intervenção, não é responsável por pagar as dívidas trabalhistas da empresa original. Isso significa que, mesmo que o órgão público esteja fiscalizando ou gerenciando a situação, ele não herda a obrigação de quitar os salários ou outros direitos dos trabalhadores. A decisão esclarece que a responsabilidade não pode ser repassada ao ente público nessa situação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento dos direitos. A culpa do ente público não é presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. Não basta apenas a dívida existir para que o órgão seja culpado.
Quando um órgão público contrata uma empresa para prestar serviços, ele não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas dessa empresa com seus funcionários. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que um órgão público que contrata serviços terceirizados não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Essa regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação efetiva da culpa e não apenas o simples não pagamento pela empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e significa que a culpa não é presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização ou que a falta de fiscalização causou o não pagamento. Não basta apenas a existência de dívidas da empresa prestadora de serviços para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a forma de calcular a correção monetária de dívidas trabalhistas deve seguir a regra do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como ADC 58. Isso significa que, mesmo para processos antigos que já tinham uma decisão final sem especificar os juros e a correção, serão aplicados o IPCA-E antes do processo e a taxa Selic a partir da citação. Essa mudança impacta diretamente o valor final a ser pago em muitos casos.
Esta decisão do TST explica que um órgão público que contrata uma empresa terceirizada não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas dessa empresa. Para que o órgão público seja responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na escolha ou fiscalização da prestadora de serviços. O simples fato de a empresa não pagar os direitos do trabalhador não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu como calcular os valores devidos pelo governo (Fazenda Pública) em processos trabalhistas. Para os juros, deve-se usar o mesmo índice da caderneta de poupança. Já para a correção monetária, o índice aplicado é o IPCA-e, seguindo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata outra para produzir e comercializar seus produtos (contrato de facção comercial) não é responsável pelas dívidas trabalhistas da contratada. Isso ocorre porque a relação é vista como comercial, e não como uma prestação de serviços que envolva fornecimento de mão de obra. A decisão ressalta que exigir padrões de qualidade não significa que a empresa contratante tenha ingerência na produção.
Um trabalhador buscou que um ente público fosse responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O TST manteve a decisão que negou essa responsabilidade, pois não foi provada a culpa do ente público na fiscalização. A decisão se baseou em entendimentos do STF que exigem a comprovação de negligência para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que a omissão do órgão causou o problema. A simples existência de dívidas não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e decidiu que a terceirização de qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou secundária da empresa, é totalmente permitida por lei. Além disso, a decisão reforça que trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário que os empregados diretos da empresa que os contratou, pois são de empresas diferentes. Essa mudança segue o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a possibilidade de mudar a natureza do auxílio-alimentação para indenizatória por meio de acordos coletivos, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal. Também foi discutido que o auxílio-transporte só é devido durante o período em que as normas coletivas que o preveem estão válidas, sem que seus efeitos se estendam para depois. Além disso, o tribunal manteve a decisão de que promoções por merecimento não são automáticas, dependendo de avaliações e condições específicas.