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Acórdãos do relator Alexandre Luiz Ramos

Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Ente Público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas em terceirização, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público que contrata serviços de uma empresa terceirizada não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas dessa empresa. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que ele agiu com negligência, ou seja, que não fiscalizou corretamente o contrato. A simples existência de dívidas trabalhistas não é suficiente para culpar o ente público.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST nega recurso de ente público: falha na citação de precedente impede discussão de responsabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um órgão público que tentava se livrar da responsabilidade por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão não analisou o mérito da questão, mas sim uma falha formal: o órgão não apresentou corretamente o precedente judicial que usou como comparação, conforme exigido por uma regra do próprio TST.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST mantém multa por embargos protelatórios: Entenda a discricionariedade do julgador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a multa por embargos de declaração considerados protelatórios deve ser mantida, a menos que se comprove que o juiz agiu de forma arbitrária. A aplicação dessa multa é uma decisão do próprio julgador, que avalia se o recurso foi usado apenas para atrasar o processo. No caso, os argumentos apresentados pela parte que recorreu não foram suficientes para reverter a penalidade.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST garante anuênios: Direitos incorporados por regulamento interno não podem ser retirados por acordo coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode retirar o pagamento de anuênios de seus funcionários por meio de um acordo coletivo, se esses anuênios já estavam previstos em um regulamento interno anterior e já faziam parte do contrato de trabalho. A decisão se baseia na Súmula 51, I, do TST, que protege os direitos incorporados ao contrato. Isso significa que, para o TST, a regra mais antiga e benéfica ao trabalhador prevalece neste caso, mesmo diante de um acordo coletivo posterior.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Justiça Gratuita no Trabalho: TST decide que basta declarar que não pode pagar as custas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo após a Reforma Trabalhista, o trabalhador que declara não ter condições de pagar as custas do processo tem direito à justiça gratuita. Essa decisão segue o entendimento do Tema 21 de recursos repetitivos, que busca uniformizar a jurisprudência. Assim, a simples declaração de pobreza é suficiente para garantir o acesso à justiça sem custos.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Ente Público que Intervém em Contrato de Saúde Não Paga Dívida Trabalhista, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público que assume temporariamente a gestão de um serviço de saúde, por meio de intervenção, não é responsável por pagar as dívidas trabalhistas da empresa original. Isso significa que, mesmo que o órgão público esteja fiscalizando ou gerenciando a situação, ele não herda a obrigação de quitar os salários ou outros direitos dos trabalhadores. A decisão esclarece que a responsabilidade não pode ser repassada ao ente público nessa situação.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Ente Público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento dos direitos. A culpa do ente público não é presumida.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST: Órgão Público só Paga Dívida Trabalhista de Terceirizada se Houver Prova de Negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. Não basta apenas a dívida existir para que o órgão seja culpado.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Ente Público só é Responsável por Dívidas Trabalhistas na Terceirização se Houver Prova de Negligência

Quando um órgão público contrata uma empresa para prestar serviços, ele não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas dessa empresa com seus funcionários. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Ente Público não é culpado por dívidas de terceirizada sem prova de falha na fiscalização, decide TST

O TST decidiu que um órgão público que contrata serviços terceirizados não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Essa regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação efetiva da culpa e não apenas o simples não pagamento pela empresa.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Ente público não responde automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e significa que a culpa não é presumida.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST decide: Órgão público não é automaticamente responsável por dívidas de terceirizada sem prova de falha

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização ou que a falta de fiscalização causou o não pagamento. Não basta apenas a existência de dívidas da empresa prestadora de serviços para culpar o ente público.

Parcialmente ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST define novos critérios de correção monetária para dívidas trabalhistas, aplicando decisão do STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a forma de calcular a correção monetária de dívidas trabalhistas deve seguir a regra do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como ADC 58. Isso significa que, mesmo para processos antigos que já tinham uma decisão final sem especificar os juros e a correção, serão aplicados o IPCA-E antes do processo e a taxa Selic a partir da citação. Essa mudança impacta diretamente o valor final a ser pago em muitos casos.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Entes Públicos e Terceirização: Quando o Estado Responde por Dívidas Trabalhistas?

Esta decisão do TST explica que um órgão público que contrata uma empresa terceirizada não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas dessa empresa. Para que o órgão público seja responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na escolha ou fiscalização da prestadora de serviços. O simples fato de a empresa não pagar os direitos do trabalhador não basta para culpar o ente público.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Como a Justiça calcula juros e correção de dívidas trabalhistas do governo (Fazenda Pública)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu como calcular os valores devidos pelo governo (Fazenda Pública) em processos trabalhistas. Para os juros, deve-se usar o mesmo índice da caderneta de poupança. Já para a correção monetária, o índice aplicado é o IPCA-e, seguindo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST afasta responsabilidade subsidiária de empresa em contrato de facção comercial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata outra para produzir e comercializar seus produtos (contrato de facção comercial) não é responsável pelas dívidas trabalhistas da contratada. Isso ocorre porque a relação é vista como comercial, e não como uma prestação de serviços que envolva fornecimento de mão de obra. A decisão ressalta que exigir padrões de qualidade não significa que a empresa contratante tenha ingerência na produção.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Ente Público só responde por dívidas trabalhistas de terceirizada com prova de negligência, decide TST

Um trabalhador buscou que um ente público fosse responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O TST manteve a decisão que negou essa responsabilidade, pois não foi provada a culpa do ente público na fiscalização. A decisão se baseou em entendimentos do STF que exigem a comprovação de negligência para a condenação.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST Afasta Responsabilidade Automática de Ente Público por Dívidas de Terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que a omissão do órgão causou o problema. A simples existência de dívidas não é suficiente para culpar o ente público.

ProvidoTST·13 de fev. de 2026

Terceirização Totalmente Lícita e Sem Salário Igual para Terceirizados, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e decidiu que a terceirização de qualquer tipo de atividade, seja ela principal ou secundária da empresa, é totalmente permitida por lei. Além disso, a decisão reforça que trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário que os empregados diretos da empresa que os contratou, pois são de empresas diferentes. Essa mudança segue o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado.

Não ProvidoTST·13 de fev. de 2026

TST reafirma poder de acordos coletivos para auxílio-alimentação e limita auxílio-transporte

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou a possibilidade de mudar a natureza do auxílio-alimentação para indenizatória por meio de acordos coletivos, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal. Também foi discutido que o auxílio-transporte só é devido durante o período em que as normas coletivas que o preveem estão válidas, sem que seus efeitos se estendam para depois. Além disso, o tribunal manteve a decisão de que promoções por merecimento não são automáticas, dependendo de avaliações e condições específicas.

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