
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo a improcedência do pedido de responsabilização.
Um trabalhador buscou que um ente público fosse responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que essa responsabilidade não é automática. Para que o ente público seja responsabilizado, é preciso que o trabalhador prove que houve falha na fiscalização do contrato, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um trabalhador tentou responsabilizar um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a responsabilidade do órgão público não é automática. Para que ele seja condenado, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato ou na escolha da empresa. Como essa prova não foi feita, o pedido contra o ente público foi negado.
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato e que essa falha causou o problema. No caso, como não houve essa prova, o pedido de responsabilização do ente público foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que entregadores de aplicativos de delivery, como o iFood, não possuem vínculo de emprego com as plataformas. A Corte entendeu que esses trabalhadores atuam de forma autônoma, mesmo que haja um controle por algoritmos. Para o TST, a liberdade de escolha de horários e recusa de corridas impede o reconhecimento da subordinação jurídica, que é essencial para configurar o vínculo empregatício.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que trabalhadores que realizam a limpeza e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo com grande movimento de pessoas têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão se baseia na exposição a agentes biológicos nesses ambientes, seguindo o entendimento da Súmula 448, II, do próprio TST. Isso reforça a proteção à saúde desses profissionais.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que sua falha causou o problema. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O TST confirmou que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do ente público.
Uma empresa foi multada por apresentar um recurso que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou protelatório. Embora a empresa tenha pedido esclarecimentos sobre essa multa, o TST explicou os motivos, mas manteve a penalidade, sem mudar a decisão original. Isso reforça que recursos sem fundamento claro podem gerar custos adicionais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível pedir esclarecimentos sobre os motivos de uma multa aplicada em um recurso, sem que isso mude a decisão principal do processo. Uma empresa havia recorrido e foi multada, mas pediu para entender melhor a justificativa da penalidade. O TST aceitou o pedido apenas para explicar a multa, mantendo-a e o resultado original do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um trabalhador não tem direito a incorporar a gratificação de função se foi retirado do cargo por um motivo justo, como o desempenho insuficiente. Isso acontece quando o empregado não atinge as metas e apresenta resultados ruins de forma repetida. Nesses casos, a regra geral de incorporação da gratificação não se aplica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo quando um trabalhador em turnos ininterruptos de revezamento faz horas extras com frequência, o acordo coletivo que define esse regime de trabalho continua válido. A empresa não precisa anular o regime, apenas pagar as horas extras que foram trabalhadas além do combinado. Essa decisão se alinha a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST confirmou que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não basta para culpar o ente público, seguindo decisões importantes do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a ideia de que a culpa do poder público é presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para empregados concursados de empresas públicas ou de economia mista, a dispensa ao final do contrato de experiência não é igual a uma demissão sem justa causa comum. Nesses casos, a empresa precisa comprovar que o trabalhador não atendeu aos requisitos mínimos de avaliação para ser efetivado. A regra geral de dispensa imotivada não se aplica aqui.
O TST decidiu que a correção monetária de indenizações por dano moral em processos trabalhistas deve seguir a taxa SELIC a partir da citação. Essa regra, baseada em decisão do STF (ADC 58), afasta a aplicação da antiga Súmula 439 do TST. A decisão também considera a Lei 14.905/2024 para casos a partir de 30 de agosto de 2024.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode retirar o pagamento de anuênios de seus funcionários por meio de um acordo coletivo, se esses anuênios já estavam previstos em um regulamento interno da empresa e já faziam parte do contrato de trabalho. A decisão protege o direito do trabalhador, mesmo diante de acordos posteriores. Isso significa que, uma vez que o benefício é incorporado, ele não pode ser simplesmente suprimido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que aposentados de uma grande empresa de telecomunicações têm direito a receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nas mesmas condições dos empregados que ainda estão na ativa. Isso vale para quem adquiriu esse direito por um acordo específico de 1991, antes de qualquer mudança que tentasse limitar o benefício. A decisão protege o direito que já havia sido conquistado pelos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização ou na escolha da empresa. Não basta apenas a empresa terceirizada não ter pago os direitos, e os autos não podem ser devolvidos para buscar essa culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para um recurso ser aceito usando seguro-garantia, basta que a apólice apresente o número de registro na SUSEP. Não é necessário juntar uma certidão separada. A responsabilidade de verificar a validade da apólice no site da SUSEP é do próprio juiz, o que impede que o recurso seja considerado "deserto" por essa razão.