
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão seja responsabilizado, é preciso que o trabalhador prove que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não deve ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão se baseou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem a comprovação de culpa ou negligência do órgão público na fiscalização do contrato, e não apenas o mero não pagamento pela empresa contratada. Isso significa que a responsabilidade não é transferida de forma automática para o ente público em casos de terceirização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu que as proibições impostas a uma empresa sobre jornada de trabalho devem ser específicas, limitando-se a não prorrogar a jornada além do permitido e a respeitar o descanso entre turnos. Além disso, a decisão corrigiu uma omissão para garantir que a indenização por dano moral coletivo tenha juros e correção monetária. Isso significa que o valor da indenização será atualizado ao longo do tempo.
O TST confirmou que sindicatos têm ampla liberdade para defender os direitos dos trabalhadores, seguindo uma decisão importante do STF. Além disso, a Corte manteve que a questão de um bancário ser ou não cargo de confiança para receber horas extras depende da análise de provas, não podendo ser revista em instâncias superiores.
Um trabalhador buscou na Justiça do Trabalho a responsabilização de uma empresa pública (Petrobrás) por dívidas trabalhistas de seu empregador direto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Petrobrás, por ser um ente público, não pode ser responsabilizada subsidiariamente, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão manteve o afastamento da responsabilidade da empresa pública, mesmo após o trabalhador tentar rediscutir o caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público só pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se ficar provado que ele foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa não tenha pago os direitos dos trabalhadores; é preciso demonstrar que o órgão público falhou em seu dever de fiscalizar. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que houve uma ligação direta entre essa falha e o não pagamento das verbas. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do ente público e não permite a inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um acordo coletivo pode permitir que trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento trabalhem 8 horas por dia, mesmo em locais insalubres. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre empresas e sindicatos. Isso significa que a jornada de trabalho não é um direito que não pode ser negociado, desde que respeitados outros direitos fundamentais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que isentou um órgão público de pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A Corte entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por esses débitos. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não basta apenas alegar a culpa sem provas.
Um trabalhador entrou com um processo na Justiça do Trabalho para cobrar contribuições e pedir indenização por problemas em seu plano de previdência complementar, alegando má gestão da empresa. No entanto, o TST decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar esses casos. A corte seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera essas discussões de natureza previdenciária, e não trabalhista. Assim, disputas sobre previdência privada devem ser resolvidas em outras áreas da Justiça.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o valor de R$ 30.000,00 para a indenização por dano moral em um caso de acidente de trabalho fatal. A decisão levou em conta a situação financeira da empresa e o salário do trabalhador falecido, considerando o valor justo e proporcional. Além disso, o TST não aceitou recursos de outra empresa envolvida no processo por questões processuais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. A simples falta de pagamento pela empresa não basta para culpar o ente público.
O TST confirmou que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue o entendimento do STF, que exige a comprovação efetiva da falha na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior porque o tribunal de origem não analisou questões importantes levantadas por uma das partes. Essas questões eram sobre o controle de ponto e o intervalo de almoço/descanso. Com isso, o processo terá que voltar para o tribunal de origem para que essas questões sejam devidamente analisadas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a forma de corrigir o valor das contribuições previdenciárias deve ser a mesma usada para atualizar os valores devidos aos trabalhadores. Isso significa que a Taxa Selic não será aplicada diretamente a essas contribuições, seguindo o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão busca uniformizar os critérios de correção monetária no âmbito trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os honorários do advogado da parte vencedora podem ser incluídos na condenação de forma automática, mesmo que não tenham sido pedidos expressamente no processo. Isso vale para ações trabalhistas que começaram depois da Reforma Trabalhista de 2017. A decisão ocorreu em um caso de uma trabalhadora gestante que teve seu pedido de demissão anulado e, ao final, seu advogado teve os honorários garantidos.