
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um trabalhador buscou que um órgão público pagasse dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a responsabilidade do ente público não é automática. Para que ele seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Como essa prova não foi feita, o pedido foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização da empresa ou na sua escolha. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação efetiva dessa culpa.
Uma empresa tentou reverter no TST a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, alegando que o trabalhador ocupava um cargo de confiança. Contudo, o Tribunal negou o recurso, mantendo a decisão anterior. Isso ocorreu porque a empresa não conseguiu provar os poderes de gestão do cargo nem afastar a validade dos registros de ponto, esbarrando em óbices processuais.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do ente público.
O TST confirmou que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação efetiva da culpa da administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Petrobras não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Petrobras seja responsabilizada, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de comprovar a culpa da administração pública, mesmo em contratos com licitação simplificada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma indenização de R$100.000,00 que uma empresa terá que pagar por causar danos morais coletivos, como atrasos de salário e condições de trabalho inadequadas. Além disso, o TST determinou que esse dinheiro seja enviado para fundos públicos específicos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), seguindo o que a lei e outros tribunais já decidiram.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do ente público.
Um trabalhador buscou que um órgão público fosse responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato com a empresa. A simples falta de pagamento pela empresa não é suficiente para responsabilizar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. A simples falta de pagamento pela empresa não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam em locais com armazenamento de líquidos inflamáveis. A decisão seguiu um entendimento já consolidado (OJ 385), reforçando a proteção a esses empregados. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi aceito pelo TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa deixou de pagar. A simples existência de débitos não é suficiente para culpar a administração pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não precisa pagar indenização por dispensa discriminatória se não houver prova de preconceito ou estigma ligado à doença do trabalhador. No entanto, a empresa ainda foi condenada a pagar por danos morais e garantir a estabilidade provisória devido a uma doença profissional. A decisão reforça que a presunção de discriminação não é automática, exigindo evidências.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior que negou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A Corte entendeu que, para o ente público ser responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão está alinhada com o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. A simples existência de débitos não é suficiente para configurar essa culpa, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços terceirizados. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.