
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito a indenização por dano moral ao transportar valores, desde que essa atividade ocorra em um local seguro e vigiado, como um prédio público. A decisão diferenciou o caso de outros em que o transporte de valores acontece em vias públicas, onde o risco é maior. Assim, mesmo que transportar dinheiro não fosse a função principal do empregado, a segurança do ambiente afastou a necessidade de indenização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou recursos de um trabalhador e de uma empresa. O trabalhador buscava corrigir um erro material no processo, mas seu pedido não foi adiante por falta de um requisito importante chamado 'transcendência'. Já a empresa teve alguns de seus pedidos negados, mesmo com um deles tendo transcendência reconhecida, pois os fundamentos da decisão anterior não foram alterados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que acordos coletivos podem definir como as horas extras são calculadas e reduzir o tempo de almoço, desde que respeitem a lei. Contudo, para metroviários contratados antes de 2012, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre todo o salário, e não apenas o básico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores da Petrobrás que atuam em regime administrativo não têm direito a receber pelas horas de deslocamento até o trabalho. Essa decisão mudou um entendimento anterior sobre o tema. O pedido do trabalhador para rever a decisão foi negado, pois o tribunal entendeu que ele estava apenas tentando discutir novamente algo que já havia sido julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de um acordo coletivo que permitiu estender o tempo de tolerância para entrada e saída do trabalho para até 40 minutos diários, sem que isso gere o pagamento de horas extras. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a força das negociações entre empresas e sindicatos. Isso significa que, se houver acordo coletivo, esse tempo extra não será considerado hora extra, desde que não viole direitos trabalhistas essenciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é válida a compensação de gratificação de função com horas extras, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva. Essa regra se aplica por todo o período em que o trabalhador poderia reclamar seus direitos, mesmo que a norma coletiva já tenha vencido. A decisão se baseia em um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora. Ela foi desligada por participar de um evento social com aglomeração e sem máscara durante a pandemia, desrespeitando regras da empresa e decretos estaduais. A decisão entendeu que essa atitude expôs a si e aos colegas a riscos, quebrando a confiança necessária no trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um ente público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato, não bastando apenas a existência de débitos. Essa decisão está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que a empresa pública foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela terceirizada não basta para culpar o ente público, seguindo decisões importantes do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples existência de dívidas não é suficiente para presumir a culpa do ente público, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que livrou um órgão público de ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão se baseou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem a comprovação da culpa do órgão público na fiscalização do contrato. Como não houve prova dessa culpa, o pedido de responsabilização foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem efeito retroativo, valendo para casos passados.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o auxílio-alimentação e a cesta-alimentação não precisam ser incorporados ao salário do trabalhador quando um acordo coletivo já define que esses benefícios têm natureza indenizatória. Além disso, o tribunal entendeu que a falta de porta giratória em uma agência bancária, por si só, não gera direito a indenização por dano moral, a menos que o trabalhador comprove ter sofrido algum prejuízo real por causa disso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a norma coletiva que estabelece jornada de 8 horas para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. A decisão se baseou em uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a negociação de direitos trabalhistas por meio de acordos coletivos, desde que não sejam direitos absolutamente indisponíveis. Assim, as horas trabalhadas além da 6ª hora, até a 8ª, não são consideradas extras nesse caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o protesto ajuizado por um sindicato pode, sim, interromper o prazo para o trabalhador buscar seus direitos na Justiça. A decisão também manteve o pagamento de diferenças de indenização por uso de veículo. No entanto, para o gerente-geral de agência bancária, o TST reafirmou que ele não tem direito a horas extras, por se enquadrar em uma regra específica da CLT.
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão seja responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização do contrato e não cumpriu seu papel. A simples falta de pagamento pela empresa não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa e não aceita a presunção de responsabilidade.
Um trabalhador buscou que um município fosse responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o município não tem essa responsabilidade de forma automática. Para que o ente público seja responsabilizado, é preciso que o trabalhador prove que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas o não pagamento pela empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa que ele contratou para prestar serviços. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples existência de débitos trabalhistas não é suficiente para presumir a culpa do poder público.