
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, mesmo que o prazo para cobrar os valores de promoções antigas já tenha passado (prescrição), o direito a essas promoções ainda pode ser reconhecido. Isso significa que elas podem ser usadas para calcular o salário atual e outras verbas, mas os pagamentos retroativos serão limitados ao período não prescrito. A decisão visa proteger o direito do trabalhador, garantindo que promoções passadas influenciem o futuro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tipo específico de recurso, chamado embargos, não era cabível no caso. Isso ocorreu porque a decisão anterior já havia analisado apenas se o recurso principal preenchia os requisitos básicos. Além disso, o TST aplicou uma multa à parte que insistiu em recorrer de forma inadequada, considerando a atitude como litigância de má-fé.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tipo específico de recurso, chamado embargos, não poderia ser usado neste caso. Isso aconteceu porque a decisão anterior já havia analisado se o recurso principal cumpria os requisitos para ser julgado, e não o mérito da causa em si. Além disso, o TST aplicou uma multa à parte que recorreu, por considerar que o agravo apresentado era apenas para atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um recurso por ser considerado incabível, ou seja, não permitido pela lei ou pelas regras do tribunal. Além disso, a parte que insistiu em recorrer novamente, mesmo após a primeira negativa, foi multada por agir de má-fé. Isso mostra que é importante conhecer as regras para evitar recursos desnecessários e possíveis penalidades.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a responsabilidade de uma empresa tomadora de serviços por dívidas trabalhistas, pois a defesa não contestou corretamente a decisão anterior. Além disso, a Corte reconheceu que o valor pago como aluguel de veículo ao trabalhador, quando superior a 50% do salário e em situação de fraude, deve ser considerado parte do salário. A decisão também abordou a invalidade de cartões de ponto e a manutenção da justiça gratuita.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que a falta de fiscalização causou o não pagamento. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de embargos de declaração, que são recursos para esclarecer pontos de uma decisão. A parte tentou usar esse recurso para discutir novamente o mérito do caso, mas o TST entendeu que os embargos não servem para isso, e sim para corrigir omissões ou contradições.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tipo específico de recurso, chamado embargos, não era cabível no caso. A empresa insistiu em recorrer, mesmo após a decisão inicial, o que levou à aplicação de uma multa. Isso mostra a importância de conhecer as regras para recorrer na Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de revisão de uma decisão anterior. O motivo foi que os exemplos de decisões apresentados para provar uma divergência de entendimento não eram suficientemente parecidos com o caso em questão. Isso impede que o recurso seja analisado, conforme uma regra específica do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador terceirizado não tem direito à mesma remuneração de empregados diretos da empresa tomadora de serviços. Para que essa equiparação salarial seja possível, é preciso provar que as funções exercidas são idênticas. No caso analisado, não foi comprovada essa identidade de atividades, levando à negativa do pedido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que, para conseguir o benefício da justiça gratuita, basta a pessoa declarar que não tem condições de pagar as custas do processo. Essa decisão segue um entendimento já consolidado pelo próprio TST, conhecido como Tema 21 de Recursos Repetitivos. O tribunal considerou que a decisão anterior já estava clara e não precisava de novos esclarecimentos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo feito entre empresas e sindicatos que define o divisor 220 para calcular as horas extras de quem trabalha 40 horas por semana. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a autonomia das negociações coletivas. Assim, o que foi negociado coletivamente pode prevalecer, desde que não afete direitos trabalhistas considerados essenciais e irrenunciáveis.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) feito por empresas em um caso de demissão de empregado concursado. A decisão manteve o entendimento de que o recurso anterior das empresas estava mal feito, ou seja, não seguiu as regras processuais corretamente. Por isso, o TST não analisou o mérito da discussão sobre a necessidade de motivar a demissão, mesmo com a existência de uma tese importante do STF sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que considerou um tipo de recurso, chamado embargos, como incabível. Isso ocorreu porque o recurso tentava rediscutir a admissibilidade de outro recurso anterior, o que não é permitido pela Súmula 353 do TST. Além disso, a empresa que insistiu no recurso foi multada por tentar reverter uma decisão da Presidência da Turma, conforme o Código de Processo Civil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado 'embargos', contra uma decisão de uma de suas Turmas que considerou que um caso não tinha 'transcendência'. Isso significa que, se a Turma entendeu que o assunto não era relevante o suficiente para ser analisado mais a fundo, essa decisão não pode ser contestada por meio de embargos, conforme a lei.
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. A simples falta de pagamento pela empresa terceirizada não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que permite penhorar até 10% dos ganhos de um sócio devedor para pagar uma dívida trabalhista. A medida busca garantir o pagamento ao trabalhador, mas sempre assegurando que o devedor consiga manter sua subsistência. A empresa tentou reverter, mas o TST manteve a decisão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa que ele contratou para prestar serviços. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples existência de débitos trabalhistas não é suficiente para presumir a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o não pagamento. A simples existência de dívidas não é suficiente para presumir a culpa.