
Decisões relatadas por Alexandre Luiz Ramos, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não cabe mais um tipo específico de recurso (embargos) quando a discussão é sobre se um recurso anterior (agravo de instrumento) preencheu os requisitos básicos. Além disso, o tribunal aplicou uma multa à parte que insistiu em recorrer de forma indevida, considerando a atitude como protelatória e manifestamente incabível.
Um trabalhador tentou recorrer de uma decisão do TST, mas o tribunal considerou o recurso inadequado, conforme uma regra específica (Súmula 353). Por insistir em um recurso que não cabia, o trabalhador foi multado por agir de má-fé. A decisão reforça que é preciso seguir as regras processuais para evitar penalidades.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. A simples existência de dívidas não é suficiente para presumir a culpa do órgão público.
O TST confirmou que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa não basta para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que considerou um recurso incabível e aplicou multa. Isso aconteceu porque a empresa tentou contestar uma decisão anterior que analisou se outro recurso (Recurso de Revista) preenchia os requisitos para ser julgado. A Súmula 353 do TST proíbe esse tipo de recurso, e insistir nele foi considerado uma manobra para atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tipo específico de recurso, chamado embargos, não era cabível no caso. Isso aconteceu porque o recurso anterior já havia analisado se a ação cumpria os requisitos básicos. Além disso, a empresa que insistiu nesse recurso inadequado foi multada por má-fé, pois já havia uma regra clara sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as mudanças da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) valem imediatamente para todos os contratos de trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, mesmo para aqueles que já estavam em andamento. Isso significa que as regras sobre o intervalo de almoço e o intervalo para mulheres antes da hora extra foram alteradas para o período após essa data. A decisão visa unificar o entendimento sobre como aplicar a nova lei.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de pagamento pela empresa contratada não é suficiente para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível entrar com um tipo específico de recurso, chamado 'embargos', contra uma decisão de uma de suas Turmas que considerou que o caso não tinha 'transcendência', ou seja, não era relevante o suficiente para ser julgado. Essa decisão da Turma, que nega a transcendência, é considerada final e não pode ser revista por meio de embargos dentro do próprio TST. Isso significa que, se uma Turma do TST decide que seu caso não é relevante, essa decisão não pode ser contestada por esse recurso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se uma de suas Turmas entende que um caso não tem 'transcendência' (ou seja, não tem relevância suficiente para ser julgado), não é possível entrar com um novo tipo de recurso chamado 'embargos' para contestar essa decisão. Isso significa que, uma vez negada a transcendência, o processo não pode mais avançar por essa via recursal específica. A regra visa dar mais celeridade aos julgamentos.
O TST decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o problema. A simples existência de dívidas não basta para culpar o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato ou que a falta de fiscalização causou o não pagamento. Não basta apenas que a empresa terceirizada não tenha cumprido suas obrigações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não é possível apresentar um tipo de recurso, chamado embargos, quando a decisão anterior já havia analisado se outro recurso, o recurso de revista, preenchia os requisitos para ser julgado. Essa regra está na Súmula 353 do TST. A empresa que insistiu em recorrer com um agravo contra essa decisão incabível teve que pagar uma multa, conforme o Código de Processo Civil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que considerou um tipo de recurso (embargos) como incabível, aplicando uma regra específica (Súmula 353). Além disso, o tribunal aplicou uma multa à parte que recorreu, por entender que o novo recurso apresentado era desnecessário e apenas para atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) feito por um órgão público. O tribunal entendeu que a decisão anterior já era clara e não tinha pontos a serem corrigidos ou explicados. O recurso inicial do órgão público já havia sido considerado inadequado, não havendo omissão ou obscuridade para justificar o novo pedido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um tipo de recurso de uma empresa, por considerá-lo inadequado para o caso. Além de negar o recurso, o TST manteve a aplicação de uma multa à empresa por ter insistido em um recurso que a lei não permite para aquela situação. Isso mostra a importância de conhecer as regras processuais para evitar penalidades.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato ou que essa falha causou o problema. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afastando a ideia de que a culpa do ente público é presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito à justiça gratuita apenas com a declaração de que não pode pagar as custas do processo. Essa decisão também garante que os honorários do advogado da parte contrária fiquem suspensos, caso o trabalhador perca a ação. O TST aplicou um entendimento já firmado, o Tema 21, para chegar a essa conclusão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público que contrata uma empresa terceirizada não é automaticamente responsável se essa empresa não pagar os direitos dos trabalhadores. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha real e negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas que a empresa terceirizada tenha deixado de pagar as verbas, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ele seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente ou que sua falha na fiscalização causou o não pagamento. A simples existência de dívidas não é suficiente para presumir a culpa do ente público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.