
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas a ausência de provas de fiscalização por parte do ente público para que ele seja condenado.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento sobre a responsabilidade do governo em contratos de terceirização. Agora, para que o governo seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o governo não fiscalizou; a culpa precisa ser comprovada, seguindo decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um trabalhador porque ele não seguiu as regras de como apresentar os argumentos e documentos. Para ter um recurso analisado, é preciso transcrever trechos específicos e comparar os argumentos de forma clara. A decisão reforça a importância de cumprir as formalidades processuais para que o caso seja julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. A simples falta de provas de fiscalização por parte do poder público não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, afirmando que o Estado não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa comprovar que houve culpa efetiva do Estado, como negligência na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do Estado não é suficiente para gerar essa responsabilidade, conforme as teses do Supremo Tribunal Federal.
O TST decidiu que o valor pago pela empresa ao trabalhador como aluguel pelo uso do carro próprio em serviço não é salário, mas sim uma verba de natureza civil para cobrir custos e depreciação. Além disso, a desoneração da folha de pagamento, um benefício fiscal para empresas, também vale para valores devidos em processos judiciais, desde que a empresa estivesse nesse regime na época do trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato, e não apenas alegar que a fiscalização não foi comprovada. Essa decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, nem há inversão do ônus da prova para o ente público.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do poder público não é suficiente para gerar a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a empresa pública pague, é essencial que se prove que ela foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão reforça a necessidade de comprovar a culpa do ente público, e não apenas o inadimplemento da terceirizada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quem tem direito à justiça gratuita não pode ser cobrado imediatamente por honorários de advogado da parte contrária. Essa cobrança fica suspensa por dois anos, e só acontece se a pessoa melhorar de vida e tiver condições de pagar nesse período. Após esse prazo, a dívida é automaticamente extinta, protegendo quem não tem recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do órgão na fiscalização do contrato. Não basta apenas que o órgão público não tenha provado que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que buscava reverter condenações sobre o pagamento de horas extras e diversas comissões a um trabalhador. A decisão foi mantida porque o caso não apresentava a relevância jurídica, política, social ou econômica necessária para ser analisado pelo TST. Isso significa que a decisão anterior, favorável ao trabalhador, foi mantida.
O TST decidiu que empresas com mais de 10 empregados devem registrar a jornada de trabalho de todos, contando o total da empresa, e não por cada local ou filial. Além disso, para que a Administração Pública seja responsabilizada em contratos de terceirização, é preciso comprovar que ela agiu com negligência, e não apenas alegar que não houve fiscalização. Essa decisão traz mais clareza sobre as obrigações trabalhistas e a responsabilidade do poder público.
O TST decidiu que a Administração Pública (órgãos do governo, estatais) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não apresentou provas de fiscalização; a culpa deve ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para pedir indenização por dano moral coletivo em ações que defendem grupos de pessoas, o prazo para entrar na justiça é de cinco anos. Antes, alguns tribunais aplicavam o prazo de três anos do Código Civil. Essa decisão traz mais tempo para que o Ministério Público ou outras entidades busquem a reparação de direitos coletivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização, por si só, não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser condenada automaticamente a pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do ente público não é suficiente para gerar essa responsabilidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, é preciso que o trabalhador prove que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, aplicando um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a terceirização de serviços, mesmo que na atividade principal de uma empresa, é considerada legal e não gera automaticamente um vínculo de emprego direto com a empresa contratante. Isso significa que um trabalhador terceirizado não será reconhecido como empregado direto da empresa para a qual presta serviços, apenas por atuar em sua área principal.