
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja culpado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para condenar o Estado.
O TST decidiu que a pretensão por diferenças salariais decorrentes de alteração de critérios de promoção por norma regulamentar está sujeita à prescrição total. O auxílio-alimentação não integra o salário se a norma coletiva o definiu como indenizatório desde o início, seguindo o Tema 1.046 do STF. A Justiça do Trabalho é competente para julgar contribuições à PREVI.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há nulidade em uma decisão quando a parte apenas discorda do resultado, sem apontar falhas claras como omissão ou contradição. A corte reforçou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do caso, mas sim para esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros. Assim, o mero descontentamento com a decisão não é motivo para anular o julgamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não pode reavaliar provas e fatos já analisados em instâncias anteriores, como questões sobre comissões e jornada de trabalho. Além disso, a decisão manteve que mesmo quem tem direito à justiça gratuita pode ser condenado a pagar honorários de advogado, mas a cobrança só poderá acontecer se a situação financeira da pessoa melhorar nos próximos anos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que buscava reverter decisões sobre adicional de insalubridade e a validade da petição inicial. A empresa não conseguiu que seu recurso fosse analisado no mérito, pois não cumpriu requisitos formais importantes para a apresentação do processo. Isso significa que as decisões anteriores foram mantidas, sem que o TST entrasse no detalhe dos argumentos da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas alegar que o órgão não provou que fiscalizou. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é permitido terceirizar serviços, mesmo que sejam a atividade principal de uma empresa ou em contratos de safra. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, não é possível reconhecer um vínculo de emprego direto entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante, nem pedir o mesmo salário dos empregados diretos.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O TST confirmou que um trabalhador, que atuava como projetista mas exercia funções de engenheiro, tem direito ao salário profissional da categoria. A decisão também manteve o pagamento de horas extras por não ter tido seu intervalo de almoço completo, já que não havia acordo coletivo permitindo a redução. O tribunal destacou que não é possível reexaminar as provas já analisadas pelas instâncias anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do ente público na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que não houve fiscalização; a prova da culpa é essencial, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores petroleiros que atuam em regime de 14 dias de trabalho por 21 de folga têm direito a horas extras se a empresa retirar unilateralmente as folgas combinadas. A decisão reforça a importância das normas coletivas. Além disso, o TST garantiu que o pagamento dessas horas extras deve incluir as parcelas futuras, enquanto a situação irregular continuar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão anterior que tratava do adicional de insalubridade para um motorista de ônibus. A empresa tentou reverter a situação, mas seu recurso não foi aceito. O motivo foi uma falha na forma como o recurso foi apresentado, impedindo que o TST analisasse o mérito do pedido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a 'semana espanhola', um sistema de compensação de horas, é válida quando prevista em acordo ou convenção coletiva. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e significa que o trabalhador não terá direito a receber o descanso semanal remunerado como se o regime fosse inválido. A corte reformou uma decisão anterior que não reconhecia a validade desse tipo de jornada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja considerado culpado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o poder público não apresentou provas de que fiscalizou; a prova da negligência é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não fiscalizou, a prova da culpa é essencial e deve ser feita pelo trabalhador, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do órgão na fiscalização do contrato, e não apenas a falta de comprovação dessa fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que a empresa pública pague, o trabalhador precisa provar que ela foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a terceirizada não pagou. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização do contrato, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não é automaticamente responsável por pagar as dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou ou que a prova da fiscalização não foi apresentada.
O TST decidiu que a Administração Pública, como um Estado ou Município, não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata para prestar serviços. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou culpa da Administração na fiscalização do contrato, e não apenas alegar que não houve fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do poder público.