
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com culpa ou negligência. A simples falta de fiscalização não é mais suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que órgãos públicos não podem ser condenados automaticamente a pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do órgão na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas que contratam serviços de transporte de cargas e mercadorias não são responsáveis por dívidas trabalhistas da transportadora. Isso porque o TST entende que esse tipo de contrato é comercial, e não uma terceirização de serviços. Assim, a regra da Súmula 331, IV, que trata de terceirização, não se aplica nesses casos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a redução do tempo de almoço e descanso (intervalo intrajornada) por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que o acordo tenha sido feito antes de novembro de 2015. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046, que prioriza o que foi negociado entre empresas e sindicatos. Assim, a antiga regra do TST que proibia essa redução foi superada, desde que o direito do trabalhador não seja totalmente desrespeitado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o governo não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou; é preciso demonstrar a culpa do ente público.
Um trabalhador buscou na Justiça promoções não concedidas, mas havia aderido voluntariamente a um novo plano de carreira anos antes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, ao fazer essa escolha, ele renunciou às regras antigas. Como a ação foi ajuizada mais de cinco anos após a adesão, o TST aplicou a prescrição total, ou seja, o direito de reclamar sobre as regras anteriores se perdeu.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa porque o comprovante de pagamento das custas processuais não estava corretamente vinculado ao processo. A decisão reforça que, se o documento não tiver informações claras como o número do processo ou se o pagador for diferente da empresa, o recurso é considerado 'deserto' e não será analisado. Isso significa que a empresa perdeu a chance de ter seu caso reexaminado em instância superior.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que tentava rediscutir erros nos cálculos de um processo trabalhista, como equiparação salarial, imposto de renda e juros. A decisão foi baseada no fato de que o recurso não estava fundamentado corretamente para ser analisado na fase de execução, conforme a lei. Isso significa que, nessa etapa do processo, é preciso seguir regras muito específicas para questionar os valores.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser obrigado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada automaticamente. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou ter fiscalizado, é preciso demonstrar a falha.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito a receber horas extras futuras, conhecidas como 'vincendas', enquanto as condições de trabalho que geraram essas horas extras não mudarem. Essa decisão visa evitar que o trabalhador precise entrar com várias ações na justiça pelo mesmo motivo, garantindo a continuidade do pagamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Estado não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que a Administração Pública seja condenada, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o Estado não provou ter fiscalizado, a prova da culpa é essencial para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a quitação geral de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) não vale se não houver um acordo coletivo específico. A empresa também foi condenada a pagar indenizações por uma doença ocupacional que incapacitou o trabalhador. Além disso, o TST manteve a decisão de que não houve cerceamento de defesa, mas permitiu a análise de um recurso sobre a redução do intervalo de almoço.
O TST decidiu que a Administração Pública (como uma empresa estatal) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta alegar que não houve fiscalização; a culpa precisa ser demonstrada, conforme entendimento do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que, mesmo quando uma empresa terceiriza sua atividade principal, o trabalhador terceirizado não tem vínculo de emprego direto com a empresa que o contratou. Isso se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera essa terceirização legal. Assim, não há direito a salário igual ou enquadramento na mesma categoria dos empregados da empresa tomadora de serviços.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que faltou prova de fiscalização. A decisão segue o entendimento do STF.
O TST decidiu que o governo (Administração Pública) não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja condenado, o trabalhador precisa provar que ele foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a falta de provas de fiscalização por parte do governo para que a culpa seja presumida.
Uma empresa tentou reverter uma decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso foi negado. O motivo foi que a empresa não explicou de forma clara como a decisão anterior desrespeitava as leis que ela alegava terem sido violadas. Por isso, o TST não pôde nem mesmo analisar o caso a fundo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não pode reavaliar provas sobre jornada de trabalho ou dano moral, pois isso é função das instâncias anteriores. Além disso, a decisão manteve a possibilidade de condenar quem tem justiça gratuita a pagar honorários de advogado, mas com a cobrança suspensa por um tempo, seguindo uma regra do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão que condenou uma empresa a pagar horas extras, incluindo aquelas relacionadas ao regime de sobreaviso e à supressão do intervalo de descanso. A empresa não apresentou os registros de ponto do trabalhador, o que levou à presunção de que os horários informados por ele estavam corretos. Mesmo em regimes especiais, a obrigação de controlar a jornada permanece.