
Decisões relatadas por Sergio Pinto Martins, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que não houve fiscalização ou inverter o ônus da prova; a culpa precisa ser comprovada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com culpa, por exemplo, não fiscalizando o contrato. A simples falta de provas de fiscalização por parte do ente público não é suficiente para gerar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não apenas a ausência de provas de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho reverteu uma decisão anterior e negou o pedido de equiparação de salário para um trabalhador terceirizado. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal definir que não é possível igualar salários entre empregados da empresa contratante e da empresa terceirizada, mesmo que o serviço seja a atividade principal da contratante. Isso porque as empresas são diferentes e têm liberdade para gerir seus próprios negócios.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou não fiscalizou corretamente o contrato. A simples falta de documentos que comprovem a fiscalização não é suficiente para condenar o poder público.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência do órgão na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há nulidade em um processo por falta de citação quando a parte interessada aparece espontaneamente nos autos, contrata advogado e se defende. Para o Tribunal, o comparecimento voluntário supre a necessidade da citação formal. Além disso, a parte não conseguiu provar que sofreu algum prejuízo com a ausência da citação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da administração na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para gerar essa responsabilidade, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Pública não pode ser condenada a pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas de forma automática. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização por parte do Estado não é suficiente para a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um pedido de esclarecimento de uma empresa sobre a compensação de folgas de trabalhadores petroleiros. A empresa tentava mudar uma decisão anterior que considerou inválido o sistema de folgas 14x21. O TST entendeu que a empresa apenas demonstrou insatisfação com a decisão, sem apontar falhas reais como omissão ou contradição.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando uma empresa muda unilateralmente as regras de promoção que estavam em um regulamento interno, e isso causa diferenças salariais, o prazo para o trabalhador reclamar essas diferenças é de cinco anos a partir da data da mudança. Após esse período, o direito de pedir as diferenças prescreve totalmente. A decisão se baseou na Súmula 294 do TST, que trata de alterações de regras não previstas em lei.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo pague, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência do ente público na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não ter pago os direitos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão público pague, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do poder público na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para condenar o ente público.
O TST manteve a decisão que concedeu adicional de insalubridade e danos morais a uma trabalhadora. A empresa recorreu, mas o tribunal não reexaminou as provas do caso. Isso porque a Súmula 126 do TST impede a revisão de fatos em recursos de revista, focando apenas na aplicação correta da lei.
Um trabalhador que prestava serviços para uma empresa por meio de terceirização buscou o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a empresa contratante. A Justiça do Trabalho, em primeira instância, havia reconhecido esse vínculo, mas o caso chegou ao TST. O TST reverteu a decisão, aplicando um entendimento do STF que considera a terceirização de atividade-fim como legal, não gerando vínculo direto com a empresa que contrata o serviço.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a falta de provas de fiscalização por parte do órgão público para que ele seja condenado.
O TST decidiu que, após a Reforma Trabalhista de 2017, se o intervalo de descanso do trabalhador for concedido parcialmente, a empresa deve pagar apenas o tempo que faltou, e esse valor tem caráter indenizatório. Além disso, para corrigir uma decisão judicial que esqueceu de analisar algo, o caminho certo é apresentar um tipo de recurso chamado embargos de declaração, e não agravo interno.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a declaração de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas do processo é suficiente para ter direito à justiça gratuita. Isso vale mesmo após a Reforma Trabalhista e se o salário for maior que 40% do teto do INSS, desde que não haja provas fortes em contrário. Com a gratuidade, o recurso do trabalhador não pode ser considerado "deserto" por falta de pagamento das custas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa da Administração, e não apenas a falta de fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser obrigado a pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada automaticamente. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve uma falha ou negligência por parte da Administração Pública na fiscalização do contrato. A simples falta de prova de fiscalização pelo órgão não é suficiente para a condenação.