Jurisprudência do TST
Acórdãos do TST com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.
Justiça do Trabalho é competente para julgar complementação de aposentadoria paga pela empresa
A Justiça do Trabalho confirmou sua competência para analisar casos de complementação de aposentadoria que são pagas diretamente pela empresa, sem a intermediação de um fundo de previdência. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 181), que considera essa verba como parte do contrato de trabalho. Os recursos apresentados pela empresa foram negados, pois não havia vícios na decisão anterior, apenas um inconformismo com o resultado.
Empresa tem Recurso Extraordinário negado no TST por não pagar custas de recurso anterior
Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa não conseguiu levar seu processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso aconteceu porque o recurso anterior da empresa foi considerado 'deserto', ou seja, não foi aceito por falta de pagamento das custas judiciais. O TST explicou que questões sobre requisitos de recursos e princípios constitucionais, quando dependem de leis comuns, não podem ser discutidas no STF por falta de 'repercussão geral'. Assim, a decisão que negou o recurso da empresa foi mantida.
TST mantém decisão: Responsabilidade Subsidiária e Multa por Embargos não chegam ao STF
O TST decidiu que casos de responsabilidade de empresas em terceirização lícita e multas por recursos considerados protelatórios não podem ser levados ao Supremo Tribunal Federal. Isso acontece porque o STF já definiu que esses temas são de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolvem diretamente a Constituição. Assim, a decisão anterior que aplicava a Súmula 331 do TST foi mantida, e o recurso extraordinário foi negado.
Administração Pública é Responsável por Terceirizados se Houver Culpa na Fiscalização, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou de verdade em fiscalizar o contrato, e não apenas porque a empresa não pagou. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Administração Pública é responsável por terceirizados se falhar na fiscalização, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o governo pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que ele contratou. No entanto, essa responsabilidade só acontece se for provado que o governo falhou na fiscalização da empresa. Não basta que a empresa não tenha pago os trabalhadores, nem que o governo tenha que provar sua inocência; a culpa do poder público precisa ser demonstrada.
Administração Pública é Responsabilizada por Falha na Fiscalização de Contrato Terceirizado
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa contratada estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão reforça que não basta a empresa terceirizada não pagar, é preciso que o órgão público tenha sido negligente na fiscalização.
Recurso Extraordinário sobre Responsabilidade Pública Negado por Questões Processuais
Um recurso que buscava discutir a responsabilidade de um órgão público em casos de terceirização foi negado pelo TST. A decisão se baseou em questões processuais, e não no mérito da responsabilidade em si. O tribunal entendeu que o caso não apresentava uma questão constitucional com 'repercussão geral' para ser analisada pelo STF.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizada se Houver Falha na Fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa contratada. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação dessa falha na fiscalização.
Administração Pública só responde por terceirizados se houver prova de sua culpa na fiscalização, decide TST
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser obrigada a pagar as dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque a empresa não pagou ou porque se inverteu o ônus da prova. Para que o ente público seja responsabilizado, é essencial que se comprove que ele agiu com culpa ou negligência na fiscalização do contrato. Isso significa que o trabalhador precisa mostrar que a Administração Pública falhou em seu dever de fiscalizar.
Administração Pública é Responsável por Terceirizados? TST Explica Quando Há Culpa
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público teve culpa, por exemplo, por não fiscalizar corretamente o contrato ou por não garantir condições de trabalho. A decisão reforça que a simples falta de pagamento da empresa terceirizada não basta para condenar o ente público.
Administração Pública é responsável por terceirizados se houver prova de culpa na fiscalização, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato, não bastando apenas a falta de pagamento da empresa ou a inversão do ônus da prova. A decisão segue entendimentos importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
TST reafirma competência da Justiça do Trabalho para casos de servidores não estabilizados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de pagamento de direitos trabalhistas de funcionários públicos que não foram efetivados por concurso antes da Constituição de 1988. A decisão reforça que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de um caso, mas sim para corrigir erros ou omissões na decisão anterior. O TST aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 853) para manter a competência da Justiça do Trabalho.
Administração Pública responde por dívidas trabalhistas de terceirizados? Entenda a decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o governo pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta a empresa não pagar; é preciso mostrar a culpa do governo, seguindo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu.
TST Confirma Multa por Recurso Considerado Protelatório e Rejeita Embargos de Declaração
Uma empresa tentou reverter uma multa que recebeu por apresentar um recurso considerado protelatório, ou seja, feito apenas para atrasar o processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o pedido da empresa. A decisão explicou que não havia nenhum erro na decisão anterior e que o recurso da empresa não tinha base legal, confirmando a multa.
STF não julga recurso sobre como o TST aceita ou não um processo: entenda a decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai analisar recursos que questionam apenas se um processo deveria ter sido aceito ou não pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso acontece porque a forma como o TST aceita seus recursos é considerada uma questão de lei comum, e não de Constituição. Assim, o STF entende que não há um tema de grande importância nacional (repercussão geral) para justificar sua análise.
Administração Pública é Responsável por Terceirização se Falhar na Fiscalização, Decide TST
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar provado que ela falhou em fiscalizar o contrato. Não basta a empresa não pagar; é preciso que o órgão público tenha sido negligente. Essa decisão segue o entendimento do STF, que exige a comprovação da culpa na fiscalização.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizada se Houver Culpa Comprovada, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização, e não apenas que a empresa não pagou ou que o ônus da prova foi invertido. A decisão reforça a necessidade de o trabalhador comprovar a culpa do ente público.
TST: Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização, e não basta apenas inverter o ônus da prova. A decisão manteve o entendimento de que, sem essa prova, a Administração Pública não pode ser responsabilizada.
TST confirma: Terceirização de atividade-fim é legal e não há equiparação salarial com empregados da contratante
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização de qualquer tipo de atividade, inclusive a principal da empresa, é permitida por lei. Além disso, a decisão reforça que trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário ou benefícios que os empregados diretos da empresa que os contratou. A empresa contratante, porém, continua responsável por garantir os direitos trabalhistas caso a empresa terceirizada não cumpra suas obrigações.
Administração Pública é Responsável por Dívidas de Terceirizados se For Negligente na Fiscalização, Decide TST
O TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação da culpa do poder público, seguindo entendimentos do STF.
