Jurisprudência do TST
Acórdãos do TST com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.
Empresa privada com licitação simplificada: TST nega recurso sobre responsabilidade subsidiária
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não cabe Recurso Extraordinário para discutir a responsabilidade de uma empresa privada que contratou serviços usando um tipo de licitação mais simples. Isso acontece porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essa questão não é de grande importância para a Constituição, sendo um assunto mais ligado às leis comuns. Assim, a decisão original sobre a responsabilidade da empresa foi mantida.
Justiça do Trabalho é competente para julgar complementação de aposentadoria paga pela empresa
A Justiça do Trabalho confirmou sua competência para analisar casos de complementação de aposentadoria que são pagas diretamente pela empresa, sem a intermediação de um fundo de previdência. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 181), que considera essa verba como parte do contrato de trabalho. Os recursos apresentados pela empresa foram negados, pois não havia vícios na decisão anterior, apenas um inconformismo com o resultado.
TST: Decisão Interlocutória sobre Prescrição Não Tem Repercussão Geral para Recurso Extraordinário
O TST confirmou que não cabe Recurso Extraordinário para discutir a prescrição de uma dívida trabalhista quando a questão foi tratada em uma decisão provisória. Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal já definiu que esses temas não possuem 'repercussão geral', ou seja, não são relevantes para serem analisados em última instância constitucional, especialmente quando dependem de leis comuns.
Empresa tem Recurso Extraordinário negado no TST por não pagar custas de recurso anterior
Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa não conseguiu levar seu processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso aconteceu porque o recurso anterior da empresa foi considerado 'deserto', ou seja, não foi aceito por falta de pagamento das custas judiciais. O TST explicou que questões sobre requisitos de recursos e princípios constitucionais, quando dependem de leis comuns, não podem ser discutidas no STF por falta de 'repercussão geral'. Assim, a decisão que negou o recurso da empresa foi mantida.
Administração Pública é Responsabilizada por Falha na Fiscalização de Terceirizados, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, mas apenas se for comprovado que o órgão falhou em fiscalizar o contrato. Não basta que a empresa não tenha pago; é preciso provar a negligência do poder público. Essa decisão está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas em Terceirização se Falhar na Fiscalização
Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos trabalhistas de seus funcionários, a Administração Pública (como um município ou estado) pode ser responsabilizada, mas não é automático. Para isso, é preciso provar que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa contratada. A decisão reforça que a culpa na fiscalização é essencial para essa condenação.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizados se Houver Culpa Comprovada na
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que responsabilizou a Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A condenação ocorreu porque ficou provado que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, e não apenas porque a empresa não pagou suas obrigações. Essa decisão está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Administração Pública é Responsável por Terceirizados se Houver Culpa na Fiscalização, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou de verdade em fiscalizar o contrato, e não apenas porque a empresa não pagou. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Terceirização de Atividade-Fim é Válida, mas Empresa Contratante Responde por Dívidas Trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é legal terceirizar qualquer tipo de serviço, mesmo aqueles que são a atividade principal de uma empresa. No entanto, a empresa que contrata os serviços terceirizados ainda pode ser responsabilizada, de forma secundária, caso a empresa terceirizada não pague os direitos trabalhistas de seus funcionários. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Administração Pública é responsável por terceirizados se falhar na fiscalização, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o governo pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que ele contratou. No entanto, essa responsabilidade só acontece se for provado que o governo falhou na fiscalização da empresa. Não basta que a empresa não tenha pago os trabalhadores, nem que o governo tenha que provar sua inocência; a culpa do poder público precisa ser demonstrada.
TST reafirma licitude da terceirização e nega equiparação salarial a trabalhadores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a terceirização de qualquer atividade, inclusive a principal da empresa, é permitida por lei. A decisão também reforça que trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário ou benefícios que os empregados diretos da empresa que contrata o serviço. A empresa contratante, porém, continua responsável por garantir os direitos trabalhistas caso a terceirizada não pague.
Administração Pública é Responsabilizada por Falha na Fiscalização de Contrato Terceirizado
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa contratada estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão reforça que não basta a empresa terceirizada não pagar, é preciso que o órgão público tenha sido negligente na fiscalização.
TST mantém decisão: Recurso Extraordinário sobre excesso de execução e juros não tem repercussão geral
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um recurso importante, chamado Recurso Extraordinário. Isso aconteceu porque o assunto discutido, que envolvia excesso de valores em uma execução, juros e correção monetária, não foi considerado de grande relevância para o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já decidiu que questões sobre como os recursos são aceitos ou sobre princípios como ampla defesa, quando dependem de leis comuns, não precisam ser analisadas por ele.
TST Nega Recurso Extraordinário em Caso de Terceirização: Entenda os Motivos Processuais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava discutir a responsabilidade de um órgão público em casos de terceirização. A decisão se baseou em questões processuais, como a falta de discussão prévia do tema e a ausência de 'repercussão geral', que é um requisito para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o mérito de um recurso.
Administração Pública é Responsável por Terceirização se Falhar na Fiscalização, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa contratada estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa e não apenas o não pagamento automático.
Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizada se Houver Falha na Fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa contratada. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação dessa falha na fiscalização.
Administração Pública só responde por terceirizados se for negligente na fiscalização, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela pague, é preciso provar que houve negligência na fiscalização do contrato. No caso analisado, como a culpa da Administração foi comprovada, a condenação foi mantida.
Governo é Responsável por Dívidas de Terceirizadas se Falhar na Fiscalização, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o governo pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar se a empresa estava cumprindo suas obrigações com os trabalhadores. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação dessa falha na fiscalização, e não apenas o fato de a empresa não ter pago.
Plano de saúde para aposentados: STF decide que discussão sobre admissibilidade de recurso não tem repercussão
Uma empresa tentou levar ao Supremo Tribunal Federal uma questão sobre a manutenção de plano de saúde para aposentados. Contudo, o STF decidiu que a discussão sobre a forma de um recurso de outro tribunal não é um tema constitucional de grande relevância. Por isso, o caso principal sobre o plano de saúde não foi analisado pela Corte.
Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas de terceirizadas se falhar na fiscalização
A Justiça do Trabalho decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato, permitindo que a empresa não pagasse seus funcionários. Não basta o simples não pagamento; é preciso comprovar a culpa da Administração na fiscalização.
