Súmulas do STF
Súmulas e enunciados com texto completo e os acórdãos que citam cada um.
Súmula 451
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
Súmula 452
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
Súmula 453
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não…
Súmula 454
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Súmula 455
Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.
Súmula 456
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Súmula 457
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Súmula 458
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Súmula 459
No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
Súmula 460
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do…
Súmula 461
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
Súmula 462
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Súmula 463
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Súmula 464
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Súmula 465
O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.
Súmula 466
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Súmula 467
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
Súmula 468
Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja…
Súmula 469
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
Súmula 470
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da…
Súmula 471
As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.
Súmula 472
A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,…
Súmula 474
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Súmula 475
A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Súmula 476
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
Súmula 477
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em…
Súmula 478
O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
Súmula 479
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Súmula 480
Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Súmula 481
Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo…
Súmula 482
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
Súmula 483
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova…
Súmula 484
Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.
Súmula 485
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Súmula 486
Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
Súmula 487
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.
Súmula 488
A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Súmula 489
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.
Súmula 490
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
Súmula 491
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Súmula 492
A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
Súmula 493
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente…
Súmula 494
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.
Súmula 495
A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor…
Súmula 496
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
Súmula 497
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Súmula 498
Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Súmula 499
Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.
Súmula 500
Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.
