O Direito de Família é ramo do direito civil que regula as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do casamento, da união estável, do parentesco, da filiação, da adoção, do poder familiar, da tutela, da curatela e dos alimentos. Tutela a entidade familiar em suas diversas formas.
A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família, reconhecendo a união estável e a família monoparental, além de garantir igualdade entre os filhos e entre os cônjuges. O Código Civil de 2002 regulamentou essas diretrizes, abandonando o modelo patriarcal do CC/1916.
As relações de família são regidas por princípios específicos: dignidade da pessoa humana, solidariedade familiar, igualdade entre cônjuges e filhos, melhor interesse da criança, afetividade, pluralidade das formas de família. O direito de família contemporâneo valoriza os vínculos de afeto e a proteção dos vulneráveis.