
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja cobrado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o problema. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar para o lado da Administração.
O TST reverteu uma decisão anterior e decidiu que um órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que o órgão seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da administração pública, conforme a regra do STF (Tema 1118). A simples falta de pagamento da empresa não basta para culpar o poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que exige essa comprovação.
O Tribunal Superior do Trabalho mudou seu entendimento e decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha da Administração e o prejuízo. Não basta apenas dizer que a fiscalização foi insuficiente ou presumir a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização. Ele decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema, não bastando a simples falta de pagamento da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não é mais responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove que houve negligência ou ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Essa mudança segue uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que exige essa prova específica. Assim, a simples falta de fiscalização ou o não pagamento pela empresa contratada não são suficientes para culpar o órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão importante sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas; a culpa do poder público não é automática.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que o trabalhador prove a negligência do poder público na fiscalização do contrato. Não basta a simples falta de pagamento pela empresa contratada, nem há presunção automática de culpa da Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não é responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, para o órgão público ser responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou que a falha do órgão causou o problema. Não basta apenas presumir a culpa ou inverter a prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha direta do poder público na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as verbas, nem se pode presumir a culpa do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta mais presumir a culpa do ente público apenas pela inversão do ônus da prova, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. A decisão seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que a culpa não pode ser presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu após o TST seguir uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que o trabalhador prove a negligência do órgão público para que ele seja responsabilizado. Não basta apenas a falta de fiscalização ou a presunção de culpa para que a Administração Pública seja condenada.
O TST mudou uma decisão e agora entende que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência. Não basta presumir a culpa ou alegar fiscalização insuficiente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) corrigiu uma decisão anterior que, por engano, piorava a situação da empresa. Agora, ficou decidido que o acordo coletivo que permite a compensação de jornada, inclusive com trabalho aos sábados, é válido. A empresa deverá pagar apenas o adicional das horas extras que foram compensadas de forma irregular.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que um órgão público seja obrigado a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente ou teve alguma culpa direta. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar as dívidas, nem presumir a culpa do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Não basta apenas alegar que o ônus da prova deveria ser invertido contra a Administração. Essa decisão alinha o TST ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e agora entende que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização do contrato por parte da Administração. Essa mudança segue uma orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso só acontece se o trabalhador provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa direta no problema. Não basta a empresa terceirizada não pagar as contas ou presumir a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público em um caso de terceirização. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e os problemas trabalhistas. A decisão seguiu uma regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1118.